Ponta Grossa – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, a qual previa o aumento dos subsídios da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025 a 2028. A decisão foi baseada no texto dos Autos nº. 0038791-23.2024.8.16.001 e julgada pela juíza dra. Luciana Virmond Cesar.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular movida pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini (os dois últimos docentes do curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa). Eles argumentaram que a lei, aprovada em dezembro de 2024, violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A juíza considerou que a aprovação da lei ocorreu dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato da prefeita, o que contraria o artigo 21 da LRF. Além disso, ela destacou que o aumento dos subsídios poderia comprometer o orçamento público da próxima legislatura e causar dano ao erário caso os novos valores fossem pagos.
Com a suspensão, os aumentos para prefeito (R$ 32 mil), vice-prefeito (R$ 16 mil ) e secretários municipais (R$ 22 mil ), bem como a criação do 13º subsídio para esses cargos, ficam impedidos.
A juíza também determinou que o município cumpra imediatamente a decisão, sob pena de multa de R$ 70 mil por cada descumprimento mensal.
O caso segue em tramitação para julgamento definitivo e foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), com a possibilidade de produção de novas provas pelas partes envolvidas.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Ponta Grossa não havia se posicionado sobre o assunto.