Luana Dias
Carambeí – A prefeitura de Carambeí publicou na quinta-feira (21) novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19. De acordo com a publicação, o decreto passa a valer nesta sexta-feira (22), e vigora até 5 de fevereiro.
Entre as medidas estão a suspensão de eventos de qualquer natureza com mais de 25 pessoas, e o ‘toque de recolher’ a partir das 21 horas até cinco da manhã, valendo para todos os dias da semana. “A circulação de pessoas no período de vigência do presente limitador, somente será permitida aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde”, destaca a publicação. O novo decreto também prevê punição para pessoas que descumprirem com as medidas impostas.
Para estabelecimentos médicos particulares, é permitido o atendimento em situações de urgência e emergência que ocorram após as 21 horas, porém, com as portas fechadas. Os postos de combustíveis e lojas de conveniência poderão funcionar em regime 24 horas, exceto para consumo de alimentos e bebidas, entre 21 e cinco horas. Tabacarias e congêneres também estão autorizados a trabalhar, mas está proibido o consumo dentro das imediações do estabelecimento dos insumos. Os bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes e restaurantes deverão atender a ocupação máxima permitida de 50% do estabelecimento, e distância de dois metros entre as mesas. Também está vedada a realização de shows ao vivo e, nas distribuidoras de bebidas e atividades afins, é vedado o consumo de bebidas no local, devendo o responsável ordenar as filas a fim de evitar o agrupamento de pessoas.
Segundo o decreto, templos religiosos de qualquer natureza poderão manter atividades em todos os dias da semana, mas no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 50% e o afastamento de dois metros entre as pessoas. O retorno gradativo das atividades extracurriculares presenciais, nas instituições de ensino público ou privado, está autorizado, desde que os estabelecimentos estejam adequados às normas instituídas na Resolução SESA nº. 1231/2020.
Também existem regras específicas no decreto para a realização de atividades físicas, sejam elas, individuais ou coletivas. E, conforme o documento, o funcionamento dos mercados, mercearias e afins deverá priorizar o atendimento no período da manhã, estendido até as 11 horas, à pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O decreto também ressalta a obrigatoriedade no uso de máscaras em vias e logradouros públicos ou privados, por todos os munícipes.