Vinicius Fontes
Carambeí – A prefeita Elisangela Pedroso sancionou, na quinta-feira (3), a Lei nº 1.585/2025, que cria 30 cargos efetivos de agente de Apoio Educacional para atuar na Rede Municipal de Ensino de Carambeí. A nova função passa a integrar o quadro de servidores previsto na Lei Municipal nº 572/2008.
De acordo com a legislação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita, o cargo terá jornada de trabalho de 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2 mil. Os profissionais atuarão em escolas e centros municipais de educação infantil e, quando designados, também prestarão apoio a estudantes com deficiência ou transtornos.
Para assumir o cargo, o candidato deverá ter 18 anos completos e comprovar conclusão do Ensino Médio na data da posse, além de atender aos requisitos previstos em edital de concurso público.
Os novos agentes serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com direito a férias anuais remuneradas, conforme artigo 129 da CLT. As despesas com os novos cargos serão custeadas com recursos previstos no orçamento vigente.
A criação do cargo visa ampliar o suporte educacional nas unidades da Rede Municipal, com foco no bem-estar, segurança e desenvolvimento das crianças atendidas pelo sistema público de ensino.
O impacto financeiro com esses 30 cargos, para o restante de 2025, será de R$ 494.697,60. Para 2026 representará R$ 989.395,30 e R$ 1.088.334,83 para 2027.
Atribuições
Entre as atribuições do cargo estão o apoio no atendimento e acompanhamento das crianças; a colaboração com professores em momentos de refeição, higiene, repouso e organização do ambiente; auxílio no transporte escolar, no monitoramento da frequência e no zelo pelos pertences das crianças; participação em ações de formação continuada e em conselhos escolares, e a realização de primeiros socorros conforme protocolo da administração municipal.
O agente deverá prestar atendimento respeitando a diversidade e as necessidades específicas das crianças, independentemente de condições físicas, intelectuais ou socioeconômicas.
Justificativa
Segundo o executivo municipal, em documento enviado à Câmara, “o trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Apoio Educacional não se confunde com o trabalho educacional propriamente dito, o qual somente pode ser exercido por profissionais do magistério, tal qual como consta de suas atribuições do anexo projeto de lei”, explica.
Em uma portaria assinada pelo secretário Inácio Povaz, da Educação e Cultura, “possibilitará o atendimento na rede municipal de ensino, de acordo com as exigências por faixa etária, proporcionando o pleno desenvolvimento físico e cognitivo das crianças com deficiência, cumprindo o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. É também a reorganização das equipes docentes, criando condição para a plena e eficiente utilização da capacidade instalada de atendimento na rede municipal de ensino, auxiliando no atendimento das necessidades dos alunos da educação infantil e da educação especial, principalmente”, justificou, conforme o ofício 206/2024.
O secretário informou à reportagem que será feito concurso público com prova de conhecimentos para o preenchimento das vagas.