Da Assessoria
Tibagi – O Setor de Fiscalização de Tibagi notificou, na noite de terça-feira (13), seis estabelecimentos comerciais, entre bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, nos quais houve a ocorrência de música ao vivo desde há pelo menos três finais de semana. A medida atende à Recomendação Administrativa 02/2021, do Ministério Público do Paraná (MP/PR), datado de 27 de janeiro deste ano, encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças, cobrando medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Conforme explica a fiscal tributária Evelyn Souza Soares, por enquanto, os estabelecimentos só foram notificados. “As nossas ações foram somente informativas. Caso haja reincidência, os estabelecimentos serão oficialmente multados”, afirma.
As multas, de acordo com a Lei Municipal 2.201, de 11 de agosto de 2008, que institui o Código de Posturas, variam de 50 UFM (unidade fiscal do município) a 100 UFM. Como o valor da UFM está, hoje, em R$ 111,50, os valores dessas multas podem variar de R$ 5.575 a R$ 11.150.
Evelyn informa que, nesta semana, a fiscalização ainda vai continuar. “Vamos tentar notificar estabelecimentos que estavam fechados ontem [terça]”, afirma.