Da Assessoria
Tibagi – A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Saúde, informa que vai seguir a recomendação da resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 786/2022, que recomenda o uso da máscara de proteção facial no enfrentamento da Covid-19.
O decreto municipal nº 733/2022, m publicado no Diário Oficial na terça-feira (29 de novembro), regulamenta a recomendação do uso da máscara no município.
Conforme o artigo 4º, o uso é recomendado nos estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como para pessoas com sintomas respiratórios gripais; pessoas imunocomprometidas; pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto; idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades; funcionários e visitantes. No acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e nos espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado, a recomendação deve ser seguida.
O uso da máscara é obrigatório para pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas; e trabalhadores da saúde que adentrarem em ambientes destinados à assistência a pacientes com a doença.
As outras medidas de prevenção e controle da transmissão da Covid-19 devem ser retomadas como, por exemplo, higienização das mãos, manutenção de ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados, entre outras.