Da Assessoria
Palmeira – Um áudio com falsa informação está circulando nas redes sociais! Através dele é repassada a errônea informação de que, para receber a vacina contra a Covid-19, o caminhoneiro deve apresentar somente a carteira de habilitação.
A Secretaria de Saúde esclarece que está entrando em contato individualmente com cada caminhoneiro que já se cadastrou para receber a vacina, para agendar a aplicação da dose. Neste momento é informado que também é necessário apresentar documentação comprobatória da profissão, como carteira de trabalho, crachá, carteirinha da ANTT ou outro.
Agendamento
O agendamento deve ser realizado pelo e-mail [email protected], contendo imagem em anexo de algum dos seguintes documentos comprobatórios: carteira de trabalho ou crachá funcional; contracheque com documento de identidade; carteira de sócio (a) de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista); carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes (categoria de motorista) ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Todos os comprovantes deverão ser acompanhados de carteira de habilitação (para motorista categorias C ou E).