Município altera redação de decreto de enfrentamento ao Covid-19

Município altera redação de decreto de enfrentamento ao Covid-19

Da Assessoria

Palmeira – Entrou em vigor às 5 horas desta sexta-feira (14) o decreto municipal nº 14.425, o qual altera os dispositivos do decreto nº 14.268 com medidas para o enfrentamento ao Covid-19. Todas as ações adotadas no decreto têm o objetivo de priorizar o controle da doença no âmbito do município e são pautadas em parâmetros e estudos técnicos dos mais diversos órgãos de saúde do Poder Executivo.

O novo decreto tem validade até às 5 horas do dia 31 de maio, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário, através das determinações elencadas no corpo do decreto. As alterações do decreto nº 14.425, em relação ao decreto nº 14.268, foram as seguintes:

– Art. 1º – Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais, de caráter temporário, ao combate à COVID-19 em âmbito municipal, relacionadas às atividades públicas e privadas, cujas ações estender-se-ão das 05h00min do dia 14/05/2021 até as 05h00min do dia 31/05/2021, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário, através das determinações elencadas no corpo deste decreto.

– Art. 2º – Fica instituída como medida de segurança ao enfrentamento à COVID-19, salvo disposições em contrário contidas nesse Decreto, a suspensão de eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, fechados ou ar livre, sejam esportivos, políticos, científicos ou comerciais.

  • 1º suspenso
  • 2º suspenso
  • 3º ————————————————————————-
  • 4º Fica permitido a realização de eventos “lives” institucional, recreativa ou comercial e afins, desde que previamente autorizado formalmente pela autoridade sanitária, sendo que a realização em domicílio é de inteira responsabilidade do proprietário do local.

I- Não poderá ocorrer a reunião e aglomeração de pessoas nas lives.” (NR)

– Art. 17 – Os templos religiosos de qualquer natureza poderão manter suas atividades em todos os dias da semana, desde que no espaço destinado ao público seja observada a ocupação máxima de 35% (trinta e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, respeitadas as regras de contingenciamento previstas no ANEXO III e na resolução SESA nº 440/2021.

  • 1º O uso de instrumentos musicais e microfone deve ser individual, sendo proibido o uso de instrumentos de sopro. Todos equipamentos devem ser desinfetados após cada uso.

O decreto municipal nº 14.268 pode ser acessado na íntegra através do link: https://bit.ly/3dL89En

O decreto municipal nº 14.425 pode ser acessado na íntegra através do link: https://bit.ly/3tJvFYl

Redação Página 1

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