Após cautelar, Telêmaco Borba corrige falha em certame de vale-alimentação
Da Assessoria
Telêmaco Borba – O Município de Telêmaco Borba suspendeu o edital do Pregão Eletrônico nº 42/23, que tinha por objetivo a contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação, no valor máximo de R$ 1,416 milhão.
O certame estava suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedida em abril pelo conselheiro Fabio Camargo, que atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993. A empresa alegou irregularidade em relação à dispensa da exigência de apresentação de balanço patrimonial pelos licitantes microempreendedores individuais (MEIs).
Naquela decisão, Camargo considerou que tal dispensa não tem fundamento legal e não está de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele ressaltou que, apesar de a legislação dispor sobre a necessidade de tratamento privilegiado e favorecido às MEs e empresas de pequeno porte, isso deve ocorrer de acordo com a legislação vigente.
O relator emitira a cautelar para determinar que o município suspendesse o certame até deliberação da Corte ou que republicasse o edital sem a irregularidade. Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, no dia 12 de abril, por meio do Despacho nº 402/23, o município comprovou a suspensão do pregão, bem como a republicação do edital sem a irregularidade referente à dispensa da exigência de apresentação do balanço patrimonial.
Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.
Decisão
Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado pela CGM e o MPC-PR. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/23 do Tribunal Pleno, concluída em 14 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão 2892/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 26 de setembro na edição nº 3.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).