Sistema FAEP pede revogação de lei que transfere aos produtores manejo de árvores próximas à rede elétrica

Entidade afirma que legislação impõe custos, riscos jurídicos e ambientais ao produtor rural e cobra solução regulatória construída em diálogo com o setor

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Da Redação*

Curitiba – O Sistema FAEP solicitou formalmente a revogação da Lei Estadual nº 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores nativas e exóticas em um raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia elétrica. Para a entidade, a norma transfere de forma indevida aos proprietários rurais uma responsabilidade que, por legislação federal, é das concessionárias de energia, gerando ônus financeiro, insegurança jurídica e riscos operacionais.

O pedido foi encaminhado por meio de ofício aos deputados estaduais, no qual o Sistema FAEP defende a construção de uma solução regulatória adequada e alinhada às normas federais. Entre os principais pontos levantados estão a terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária, a falta de capacidade técnica dos produtores para executar o serviço com segurança e os altos custos operacionais, que recairiam integralmente sobre o proprietário da área rural.

A entidade também alerta para a responsabilização indevida dos produtores por eventuais danos, potenciais impactos ambientais causados pela ausência de critérios técnicos no manejo da vegetação e riscos à segurança do próprio sistema elétrico. “A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Segundo Meneguette, uma legislação com esse impacto deveria ter sido construída com diálogo. “É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.

Na avaliação do Sistema FAEP, a lei estadual contraria a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece ser responsabilidade da distribuidora a poda ou supressão de árvores situadas em áreas rurais próximas às redes de energia. Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico, o que reforça a impossibilidade de o produtor agir por conta própria.

“Essa lei cria um conflito normativo. Por isso, o Sistema FAEP orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental competente no caso de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel. Ele ressalta que o Paraná está inserido no bioma da Mata Atlântica, que possui regras ambientais rígidas. “O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais”, afirma.

Embora a lei preveja um período de carência de sete anos para sua implementação e ainda não tenha regulamentação específica sobre procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição já iniciou notificações extrajudiciais aos produtores, exigindo a limpeza das áreas próximas às linhas. Para o Sistema FAEP, a medida agrava a insegurança jurídica, já que não há clareza sobre valores de possíveis penalidades nem sobre os critérios de fiscalização.

*Com Assessoria

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