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O Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu as datas do vazio sanitário para a safra 2025/26. No Paraná foi escalonada em três períodos, com o primeiro iniciando em 2 de junho. O vazio é uma medida fitossanitária para evitar a proliferação do fungo da ferrugem asiática.
Com a medida de escalonamento, são respeitados os diversos microclimas do Estado, estabelecendo-se os períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, com o objetivo de reduzir a propagação do fungo Phakopsora pachyrhizi.
Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo e fonte de multiplicação da doença no ciclo do grão. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, a ferrugem é considerada a principal doença da oleaginosa.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. É dela também a responsabilidade pelo cumprimento das datas para a janela de plantio da cultura no Estado.
Segundo o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, Paulo Roberto de Paula Brandão, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, disse.
Ele afirmou que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada.
“Assim, além das lavouras em pousio, os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer”, reforçou. “As áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve-se proceder a eliminação”.
Regiões
A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabeleceu as normas para o período.
Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. Para essas cidades o plantio da soja está liberado a partir de 1.º de setembro de 2025 e termina em 31 de dezembro.
Por fim, a Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 12 de junho, estendendo-se até 10 de setembro. A data de plantio foi definida entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.
No caso da Região 3, houve um pedido formulado pela Adapar e o setor produtivo para que fosse antecipado o período de início do vazio sanitário que, no ano passado, foi em 22 de junho. A reivindicação foi aceita pelo Ministério.
“A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria”, salientou o coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo.