Tribunal de Justiça do Paraná julga recurso do MPPR e mantém denúncia contra dois vereadores da capital e um engenheiro civil por crime de transfobia
Da Assessoria
Em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acatou o pedido ministerial para que fosse recebida a denúncia pelo crime de transfobia contra dois vereadores da capital e um engenheiro civil.
Conforme a ação penal proposta pelo MPPR, os denunciados fizeram manifestações transfóbicas ao criticarem em redes sociais uma publicação da Prefeitura de Curitiba por ocasião do Dia da Visibilidade Trans. A publicação buscava incentivar a defesa e a proteção das pessoas transexuais e tinha imagens de pessoas transgêneros, incluindo a foto de uma criança no colo da mãe, com a frase “Crianças Trans existem” e uma legenda identificando a mulher.
A Promotoria ofereceu então a denúncia contra três vereadores e um engenheiro, uma vez que eles teriam feito ataques transfóbicos e incitado a prática criminosa – a mulher que aparece na publicação da Prefeitura chegou a receber ameaças a sua integridade física e ataques virtuais. Entretanto, o Juízo de primeira instância não recebeu a denúncia e, por isso, a Promotoria de Justiça interpôs recurso, provido em parte pelo TJPR (que considerou não ser cabível a denúncia em relação a um dos vereadores, mantendo-a em relação aos demais).
A prática de transfobia, equiparada ao racismo (Lei 7.716/1989), tem pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa quando feita por meio de redes sociais. Já a incitação ao crime é delito previsto no Código Penal, com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
Processo número 0005405-25.2021.8.16.0013