Estado receberá R$ 3,6 bilhões em 18 anos como compensação da Lei Kandir

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Agência Estadual de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de lei que cria um mecanismo de compensação aos Estados e municípios pela perda de receita provocada pela Lei Kandir, que desonerou os impostos das exportações em 1996. O valor total do repasse a todos os estados é de R$ 58 bilhões em 18 anos (até 2037).

De acordo com o texto, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano.  Os estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25% (veja tabela abaixo).

O Estado do Paraná receberá R$ 3,6 bilhões em 18 anos, enquanto os municípios paranaenses terão direito a R$ 1,2 bilhão. Um total, portanto, de R$ 4,8 bilhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, os valores (em torno de R$ 300 milhões ao ano) serão utilizados como contrapartida à liberação de créditos acumulados de ICMS, em especial para empresas exportadoras.

HISTÓRICO – O projeto é fruto de um entendimento entre os estados e o governo federal. O entendimento foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após um inédito acordo entre os governadores de todos os 27 estados. O dinheiro virá dos leilões do pré-sal.

A Lei Kandir isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação e determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar Estados e municípios pela perda de arrecadação, mas o repasse ocorria de forma instável – pois a União sempre conseguiu impedir que o Congresso Nacional regulamentasse o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal.

A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.

Como o projeto foi aprovado na mesma forma que já tinha sido votado no Senado, o texto segue diretamente para sanção presidencial, sem precisar de um novo turno de votações.  O prazo legal é de 15 dias.

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei, e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

MAIS R$ 7,6 BILHÕES – Além disso, o projeto também muda a lei nº 13.885, de 2019, e prevê a transferência de R$ 4 bilhões no total Brasil, condicionada a dois futuros leilões dos campos de petróleo de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Outros R$ 3,6 bilhões poderão ser repassados caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que aguarda por votação no Senado.

Com isso, o valor total nacional pode chegar a até R$ 65 bilhões. Quando isso ocorrer, o montante total recebido pelo Paraná e pelos municípios paranaenses saltará de R$ 4,8 bilhões para R$ 5,3 bilhões.

PLC 133/2020 TOTAL PARA O PARANÁ (em R$ milhões) 

    
ANO75% P/ Estado do Paraná (inclui Fundeb)25% P/ Municípios do Paraná (inclui Fundeb)Total Paraná
2020              253                84            338
2021              248                83            330
2022              248                83            330
2023              248                83            330
2024              248                83            330
2025              248                83            330
2026              248                83            330
2027              248                83            330
2028              248                83            330
2029              248                83            330
2030              248                83            330
2031              217                72            289
2032              186                62            248
2033              155                52            206
2034              124                41            165
2035                93                31            124
2036                62                21              83
2037                31                10              41
2038                 –                  –                –  
TOTAL            3.598           1.199       4.798
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