Da ALEP
Os deputados que integram a Comissão Especial, criada na Assembleia Legislativa do Paraná, para analisar os projetos do Tribunal de Justiça, e as emendas apresentadas a eles, que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios voltam a se reunir de forma remota na segunda-feira (07) às 9 horas.
O encontro servirá para que o relator dos trabalhos, deputado Tadeu Veneri (PT), apresente o relatório final após as reuniões realizadas, quando foram ouvidos o presidente da OAB-PR, Cássio Telles, a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia, além de titulares de cartório no estado.
Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações da Assembleia Legislativa para serem discutidos pela Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Anibelli Neto (MDB).
Na última reunião, ocorrida em 30 de novembro, o relator voltou a falar sobre a desatualização das tabelas no Paraná, o que seria a origem do problema, que remonta aos anos de 1970. De acordo com ele, os aumentos lineares e indistintos para os cartórios de pequenos e grande porte devem ser observados. Ainda segundo ele, a proposta aumenta as desigualdades entre os cartórios, ressaltando ainda as diferenças entre cartórios judiciais e extrajudiciais, mas não disse se irá apresentar um parecer favorável à votação dos projetos e das emendas apresentadas pelos deputados.
Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas.
De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.
O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198.
Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.