Por unanimidade de votos, TRE-PR nega embargos de declaração de registro de candidatura de Jocelito Canto

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Da Redação

Na mesma tarde em que Moacyr Elias Fadel Junior (PSD) foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), um pouco antes o ex-prefeito e ex-deputado estadual por Ponta Grossa, Jocelito Canto (PSDB), teve apreciado e também negado seu pedido de embargos de declaração, de registro de candidatura, por unanimidade de votos. A sessão de julgamento de número 43, processo nº 563-23, aconteceu na terça-feira (4) e quem apresentou o impedimento foi Sandro Alex Cruz de Oliveira (PSD), deputado federal.

O procurador José Rodrigo Sade, antes de rejeitar o recurso de Jocelito Canto, pediu para fazer alguns apontamentos para melhor explicar o caso. “Os embargos alegaram dois vícios de obscuridade e contradição. Eu rejeito obscuridade. A tese do embargante é a mesma que defendeu quando da primeira decisão. Tenta revisitar a decisão do TJ [Tribunal de Justiça] que condenou o candidato e ele faz uma distinção, ou pretendendo distinguir, as expressões ‘utilizando mão de obra’ ou ‘permitir que se utilize’, e a partir desse raciocínio ele tenta construir a conclusão de que ele não se beneficiou e não ordenou as despesas que depois acabaram como tidas como ilícitas. Mas digo, que isso é uma pretensão já tratada da discussão embargada, que revela mero conformismo, o que afasto a tese de obscuridade. Na contradição, senhor presidente, mesma coisa, a tese de defender que a contagem do termo inicial da inelegibilidade seria antes de pagar a multa e as decisões consolidadas é que os prazos começam a correr após paga essa multa. Então, também rejeito a contradição, que não são vícios, mas que revelam o mero conformismo. Por essa razão, a proposta do voto é de rejeitar os embargos”.

Com essa decisão, os demais juízes seguiram voto do relator, rejeitando os embargos, mantendo o indeferimento ao registro de candidatura de Jocelito Canto.

‘Caso Tadeu’

Jocelito Canto, quando prefeito de Ponta Grossa, utilizou-se dos serviços de um policial militar (Tadeu Fornazari), que, segundo ele, foi cedido pela Assembléia Legislativa. À época dos fatos (1997 a 2000), a Assembléia Legislativa do Paraná tinha à disposição da Casa de Leis um sargento da Polícia Militar, lotado em Ponta Grossa. E, o então presidente da Assembléia, deputado Aníbal Khury ( já falecido), colocou o policial à disposição da Prefeitura de Ponta Grossa. O Ministério Público Estadual, entendendo que o PM servia de segurança particular do então prefeito, denunciou o caso à Justiça.

*Com Assembleia Legislativa do Paraná

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