Tarja Preta – Novo revés para ex-prefeito, até quando essa situação vai perdurar?

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NOVO REVÉS
Cinco dias após ser multado por antecipação de campanha, o que irá lhe tirar do bolso a bagatela de R$ 5 mil, o ex-prefeito Moacyr Elias Fadel Junior (PSD) teve novo revés no dia 7 de Setembro, feriado da Independência do Brasil, após ter confirmado, em definitivo, o parecer do ministério Público Eleitoral de que “vencidas as alegações apresentadas na defesa, a medida que se impõe é o acolhimento da notícia de inelegibilidade, tendo em vista que Moacyr Fadel Junior foi condenado, em decisão colegiada, por crime praticado contra a administração pública, pelo o que incidem os efeitos da inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso 1º, alínea e.1 da Lei Complementar no 64/1990”.

NOVO REVÉS II
Essa confirmação já era prevista, a surpresa foi a defesa dos advogados do ex-prefeito em alegar que o crime por ele praticado, em síntese, se amoldaria à ressalva legal feita pelo artigo 1º, parágrafo 4º da Lei de Inelegibilidade, uma vez que “o delito seria de menor potencial ofensivo e não teria havido dolo em sua conduta”.

REVÉS III
No tocante ao Mérito, a Procuradora deu, como se diz na expressão, não ‘um verdadeiro balde de água fria’, mas ‘um balde de gelo’: “diferentemente do que alega o impugnado, o delito por ele praticado não consiste em infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima prevista abstratamente no delito é muito superior ao limite do artigo 61 da Lei no 9.099”.

REVÉS IV
E para encerrar, completou: “ainda, tampouco trata-se de infração culposa, uma vez que o artigo 359-G sequer possui modalidade culposa. Registre-se, também, que o dolo do noticiado foi expressamente reconhecido pelos órgãos julgadores quando da apreciação da ação penal que deu azo à Inelegibilidade incidente in casu.

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