Prazo para a declaração do ITR em Tibagi vai até o dia 30 de setembro

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Da Assessoria

Tibagi – Vai até o dia 30 de setembro o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em Tibagi e em todo o Brasil.

O ITR é devido por pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural. De acordo com o secretário de Finanças, Joairan Carneiro, existe uma normativa da Receita Federal Brasileira que estabelece que se faça a divulgação dos valores de base para o ITR.

“O Valor da Terra Nua (VTN) por hectare no município de Tibagi é usado como base de cálculo para o ITR. Ele é cadastrado junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e para o exercício de 2022, após levantamento técnico, ficou assim estabelecido”, afirmou o secretário:

Lavoura com aptidão boa: R$ 45.194,71 por hectare;

Lavoura com aptidão regular: R$ 30.922,70 por hectare;

Lavoura com aptidão restrita: R$ 23.786,69 por hectare;

Pastagem plantada: R$ 19.029,35 por hectare;

Silvicultura ou pastagem natural: R$ 16.412,82 por hectare;

Preservação da fauna e flora: R$ 9.514,68 por hectare.

Serviço

O produtor rural ou proprietário de imóvel rural que ficou com dúvidas quanto a declaração e necessita de outras informações pertinentes pode procurar a Secretaria de Finanças de Tibagi que fica na Praça Edmundo Mercer, 34, no centro. O telefone para contato é o 3916-2200 ramal 2143 ou então diretamente no Setor de Tributação pelo 3916-200 ramal 2144.

Informações legais

A metodologia utilizada na definição dos valores listados tem como base os dados oficiais do Relatório de Análise de Mercado de Terras (RAMT) do Paraná de 2018 e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ajustados para as aptidões agrícolas definidas na Instrução Normativa RFB 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil por meio da Nota Agronômica (NA).

O engenheiro agrônomo Wagner de Oliveira Filippetti (CREA no 260184970-3) foi o responsável pelo levantamento. Ficou estabelecido os seguintes valores da NA: lavoura com aptidão boa (NA 0,760); lavoura com aptidão regular (NA 0,520); lavoura com aptidão restrita (NA 0,400); pastagem plantada (NA 0,320); silvicultura ou pastagem natural (NA 0,240) e preservação da fauna e flora (NA 0,160).

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