Parecer do Ministério Público Eleitoral é pela inelegibilidade e pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Moacyr Fadel
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradora Regional Eleitoral Mônica Dorotéa Bora, manifestou-se pela notificação de Moacyr Elias Fadel Junior, no endereço constante do seu pedido de registro, para que apresente defesa no prazo legal e, após o regular trâmite processual, pelo acolhimento da notícia de inelegibilidade apresentada e pelo indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.
O parecer foi dado ao final da tarde desta quarta-feira (24), após entender, que em princípio o noticiado – Moacyr Fadel Junior – encontra-se inelegível em razão de sua condenação por decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito dos autos nº 5002684-93.2017.8.16.0000 (em segundo grau, autuada sob o nº 0003968-97.2015.8.16.0064 na primeira instância) e pela prática de delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura, tipificado pelo art. 359-G do Código Penal.
Prazos
Assim como o ex-prefeito tem prazo para se manifestar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também tem para julgá-lo, e deve acontecer rápido, antes do pleito. De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
Ranúncia
Moacyr Fadel protocolou seu pedido de renúncia ao cargo de prefeito no dia 28 de março, e renunciou em 31 do mesmo mês, para disputar uma vaga de deputado estadual pelo PSD. Foram apenas 15 meses à frente de seu quarto mandato em Castro.
O ex-prefeito foi procurado para se manifestar, mas não foi encontrado.