Pouco mais de 5 mil castrenses já declararam IRPF até esta segunda-feira, prazo acaba dia 31 de maio

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Luana Dias

Em 35 dias encerra o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e em Castro, das 11.531 declarações aguardadas, apenas 5.203 tinham sido entregues, até às 23h59 deste domingo (24).

Mesmo o número representando menos da metade das declarações previstas para o IRPF exercício 2022, é maior que o de contribuintes que no mesmo período do ano passado, já tinham acertado as contas com o Fisco.

Na mesma data, em 2021, apenas 4.496 declarações já tinham sido feitas. No total, no ano passado 11.508 declaração foram feitas. As informações foram repassadas à reportagem pela Receita Federal de Ponta Grossa, cuja unidade abrange Castro e outras 63 cidades.


O período para a Declaração Anual referente ao ano/calendário de 2021 segue até no dia 31 de maio, após ter sido prorrogado por 30 dias. Em 2020 e 2021 o prazo para a entrega da declaração também foi estendido, até mês de junho e maio respectivamente, devido às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19.


A multa para quem perder o prazo e atrasar a entrega vai de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. A expectativa do Fisco neste ano é receber declarações de 31,7 milhões de brasileiros.
A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte, através do programa gerador, ou em dispositivos móveis, utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste ano também serão disponibilizadas novas ferramentas pela Receita Federal, para a declaração do IRPF. É o caso da declaração pré-preenchida, através da qual é possível recuperar dados da declaração do ano anterior. Antes o recurso estava disponível apenas para quem possui certificado digital, e neste ano passará a ser acessada a partir de todas as plataformas. Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Quem é obrigado a declarar

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano, entre outros contribuintes, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021; Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; produtores rurais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil, e os que têm patrimônio de mais de R$ 300 mil.

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