Segue para sanção projeto que isenta ICMS de doações de EPIs para as eleições

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Assessoria

Proposta adequa o Paraná ao convênio celebrado entre o Confaz e o TSE, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária remota desta terça-feira (27), o projeto de lei 606/2020, assinado pelo Poder Executivo, que propõe alterações no regulamento do ICMS, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais. 

Segundo o Governo do Estado, o objetivo é adequar o Paraná ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A isenção, negociada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Confaz em setembro, mas precisa passar por ratificação em cada Estado da Federação.  

De acordo com o texto, fazem parte da lista de bens a serem isentos máscaras descartáveis, álcool etílico em gel 70%, álcool líquido, protetores faciais (face shields), propilenoglicol, canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens. Os materiais serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores.  

O projeto estende também o benefício fiscal às prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização. Além disso, serão beneficiadas ainda as empresas que

já doaram antes mesmo da publicação da lei: o texto isenta do imposto as operações realizadas desde o dia 9 de setembro.  

Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida “garante mais tranquilidade para eleitores, voluntários e todos que vão trabalhar durante o processo democrático de escolha de prefeitos e vereadores”.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, o  projeto é fundamental, já que o custo das eleições é muito elevado. “É uma forma de reduzir o custo da eleição para que todos possam ter o custo menor. O Estado abre mão de um imposto para poder facilitar a democracia, que se possa reduzir o custo da Justiça Eleitoral no dia das eleições, para fazer com que esses insumos fiquem mais baratos para a sua aquisição”.

Precatórios – Assinado pelo Poder Executivo, a proposta que autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito de R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil, valor que será utilizado para o pagamento de precatórios judiciais em 2021, passou em segundo turno de votação.  

De acordo com o projeto de lei 605/2020, assinado pelo Poder Executivo, o objetivo da operação é custear parte do valor a ser repassado ao TJ-PR para pagamento de precatórios judiciais, cuja natureza dos débitos seja classificada como despesa de capital. O Executivo ressalta na justificativa do texto que o repasse para pagamento de precatórios em porcentagem da Receita Corrente Liquida (RCL) vem em trajetória de crescimento desde 2017.  

O Governo alega que a captação do empréstimo não representa aumento do endividamento do Estado, mas simplesmente uma troca de passivo entre a dívida de precatórios e a dívida com instituições financeiras e que a operação é necessária em razão da previsão de queda na arrecadação por causa da pandemia de covid-19.  

Com esse valor, o Estado pretende fazer em 2021 o maior repasse financeiro da história para pagamento de precatórios. A previsão é liquidar R$ 1,85 bilhão.  Por outro lado, segundo o Governo, a operação possibilitará a liberação de recursos dos orçamentos de 2020 e de 2021 que atualmente estão comprometidos com o pagamento de precatórios judiciais. 

As emendas que haviam sido apresentadas pelos deputados Tião Medeiros (PTB) e Homero Marchese (PROS) foram retiradas pelos autores. A proposta avança com uma emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para correção de redação do texto original.

Poder Executivo – Os parlamentares apreciaram outras duas propostas do Governo do Estado durante a sessão remota desta terça-feira. O projeto de lei complementar 9/2020, que trata da cessão servidores temporários para entidades privadas sem fins lucrativos, foi retirado da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça, o parecer favorável ao texto, na forma de emenda modificativa, emitido pelo relator, deputado Paulo Litro (PSDB), recebeu pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). Com isso a matéria retorna à ordem do dia após três sessões ordinárias. Entre as mudanças previstas na proposição está a que garante aos servidores cedidos a possibilidade de, fora do seu horário de serviço e resguardada a compatibilidade de horários, prestar serviços privados na mesma entidade.  

Já o projeto de lei 584/2020 propõe alterações na Lei Estadual 11.580/1996, que trata das regras do ICMS. O texto passou em primeiro turno após ser aprovado na CCJ e na Comissão de Finanças e Tributação.  Segundo as mudanças propostas pelo Poder Executivo, ficam incluídas na legislação do referido imposto novas hipóteses de responsabilidade solidária para contemplar os agentes prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e os prestadores de tecnologia da informação que realizem transações comerciais por meio de plataformas eletrônicas. Nas compras via e-commerce, a responsabilidade solidária é formada por todas aquelas empresas que participam da cadeia de fabricação, transporte, distribuição, venda e, posteriormente, serviços de mão de obra. O governo alega que a inclusão desses agentes na legislação que trata o ICMS tem como objetivo evitar a evasão fiscal.  

TEA – Assinado pelo deputado Requião Filho (MDB), o projeto de lei 583/2020, que dá às pessoas com espectro autista o direito de participação em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, foi aprovado em primeiro turno de votação. O texto altera a Lei Estadual nº 17.555, de 30 de abril de 2013, que instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  

O autor da proposta afirma que, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, este tipo de discriminação é proibido. No entanto, não consta qualquer disposição específica tratando da inclusão de autistas em atividades artísticas, culturais, de lazer ou esportivas. “Autismo não pode ser uma barreira social e precisamos deixar claro, de uma vez por todas, que a participação de autistas nessas atividades é sim um direito a ser assegurado por políticas públicas, em respeito às limitações físicas dos cidadãos”, destacou. 

Datas – Passou em segunda votação o projeto de lei 421/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que institui o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  Assinado pelo deputado Arilson Chiorato (PT), o projeto de lei 36/2020, que institui o Dia Estadual de Direito à Cidade, a ser celebrado anualmente na primeira segunda-feira do mês de outubro, passou em segunda votação, na forma de substitutivo geral.  Já o projeto de lei 574/2020, do deputado Ricardo Arruda (PSL), que institui o Dia Estadual do Karatê, a ser comemorado no dia 25 de outubro, passou em primeira discussão.  

Títulos – Foi aprovado em segundo turno o projeto de lei 441/2020, do deputado Tercilio Turini (CDN), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Atlética de Londrina. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  Já o projeto de lei 372/2020, do deputado Do Carmo (PSL), que concede o mesmo título à Associação Católica Coração Eucarístico de Jesus (VITA CORE), de Maringá, avançou em primeira votação.  

Contas – Finalmente, foi aprovado em primeira discussão o projeto de resolução 16/2020, assinado pela Comissão de Tomada de Contas da Assembleia, que trata da prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de julho de 2020.   

PEC – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, do Poder Executivo, prevendo nova redação do artigo 10 da Constituição Estadual, que trata da alienação de bens de imóveis do Governo do Estado, foi retirada da pauta de votações.  De acordo com o Executivo, a emenda tem como objetivo facilitar a venda de ativos imobilizados que não atendam ao interesse público, bem como fomentar uma destinação econômica mais adequada àqueles que continuam sob a titularidade do Estado.  

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