Aprovada LGPD no âmbito Câmara de Castro
*Da Assessoria
Através de resolução aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (14), a Câmara Municipal de Castro regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do legislativo. A referida lei, sob nº 13.709, foi sancionada em 2018 pelo governo federal e em 1º de agosto a vigência passa a ser plena, principalmente no que tange a aplicação das multas e sanções previstas.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais feito por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural. No setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, bem como cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Em fevereiro deste ano foi instituído um grupo de trabalho dedicado a normatização da LGPD na Câmara e a compreender o cenário de tratamento de dados em seus diversos setores.
Assinada pela Mesa Executiva da Casa de Leis, em conformidade com o Decreto Municipal nº 359/2021, a resolução apresenta as definições pertinentes quanto aos termos relacionados a lei e os princípios que devem nortear o tratamento de dados, dentre os quais destacam-se a finalidade, transparência e segurança. Ainda estabelece as hipóteses em que a Câmara poderá transferir dados para entidades privadas e determina a composição e competências da Comissão de Proteção de Dados da Câmara Municipal, a ser nomeada em até 15 dias.
*Com Redação