Prefeita Elisangela autoriza o Refisc, em Carambeí

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Da Assessoria

Carambeí – A prefeita Elisangela Pedroso assinou no dia 1º de julho a LEI Nº 1375 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Carambeí, Refisc. Após aprovação da Câmara Municipal, a Prefeita sancionou a lei que institui o programa que é destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos relativos a tributos devidos até a data de adesão ao programa, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O secretário municipal de Finanças, Olivir Pereira de Paula, lembra que o prazo para adesão ao Refisc encerra dia 30 de julho, e através dele a redução pode ser de até cem por cento dos juros e multas para pagamento à vista, em algumas simulações, e vale a pena consultar a prefeitura e aderir ao progarma”, disse ele.

Para os débitos tributários cujo valor ultrapassem a quantia de R$ 5.000,00, poderão ser parcelados em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 1,0 VRM (Valor de Referência do Município), hoje em R$ 44,17. O limite fixado é o valor a ser pago por contribuinte, em nome desse contribuinte,não por indicação fiscal ou por tributo.

O diretor do Departamento de Tributração de Carambei, Lucas Silveira, lembra aos contribuintes que “a primeira parcela do Refisc deverá ser paga no ato do parcelamento, e vale lembrar que os contribuintes com débitos tributários já parcelados anteriormente, não poderão aderir ao Refisc. Os débitos já parcelados que estejam com parcelas em atraso terão as mesmas corrigidas e em caso de pagamento a vista terão dedução de cem por cento das multas e juros, o que ainda vale a pena dependendo de cada caso”, disse o diretor.

O débito tributário objeto do parcelamento estarão sujeitos aos acréscimos previstos na legislação, até a data do parcelamento; também aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor consolidado e sobre o valor da parcela paga em atraso. A adesão ao Refisc implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais.

Na hipótese de pagamento de débitos vencidos, poderá ser concedida redução de multas e juros, conforme o seguinte escalonamento:

I – pagamento em parcela única, redução de 100% (cem por cento).
II – pagamento de 02 (dois) parcelas a 17 (dezessete) parcelas, redução de 80% (oitenta por cento).
III – pagamento de 18 (dezoito) parcelas a 23 (vinte e três) parcelas, redução de 70% (setenta por cento).
IV – pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas a 35 (trinta e cinco) parcelas, redução de 60% (sessenta por cento).
V – pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, redução de 50% (cinquenta por cento).
O parcelamento será revogado nas seguintes questões:
I – pela inadimplência, por 03 (três) meses, consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas;
II – pela inadimplência, ou falta do pagamento de imposto relativo a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo.

A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito tributário, com todos os acréscimos legais, através de inscrição em dívida ativa e consequente cobrança judicial.

Importante ressaltar segundo o Diretor que o Refisc não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

O Refisc deve ser feito no Departamento de Tributação, no andar térreo do Paço Municipal, sede do Paço Municipal, na Avenida do Ouro, Jardim Europa, no horário das 8 às 11h30 e das 13 às 17 horas.

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