Ipem alerta sobre os cuidados nas compras para o Dia dos Namorados
AEN
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) faz um alerta sobre alguns cuidados necessários ao adquirir produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroportáteis utilizados para beleza, e produtos alimentícios como presentes para o Dia dos Namorados, comemorado neste sábado (12).
No caso dos produtos têxteis em geral, a dica do Ipem, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é observar os dados da etiqueta, onde deve constar a composição e os cuidados com a sua conservação, além do nome ou razão social ou marca registrada do fabricante, CNPJ do fabricante, nacional ou importador; país de origem; quando aponta o nome das fibras ou filamentos têxteis, o seu conteúdo deve ser expresso em porcentagem; indicação do tamanho, e, pelo menos, cinco principais tratamentos de conservação do produto têxtil, por meio de símbolos e/ou texto. Todas as informações devem estar em português.
Para os eletroportáteis utilizados para beleza, como pranchas e secadores de cabelo, barbeadores e depiladores, precisam ostentar o Selo de Identificação do Inmetro na embalagem ou no produto, pois é ele que atesta que a mercadoria foi avaliada quanto à segurança do consumidor.
No caso de eletrodomésticos como torradeiras, sanduicheiras, fornos elétricos, a obrigação é a mesma: Selo de Identificação do Inmetro. Os eletros como geladeiras, forno de micro-ondas, televisores devem trazer a Etiqueta de Eficiência Energética. Além de terem a segurança avaliada, também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Item muito importante em tempos de racionamento de água e de energia elétrica.
Aparelhos como secadores de cabelo e liquidificadores, que emitem sons muito altos, a orientação é para que o consumidor busque também pelo Selo Ruído, com a informação sobre a potência sonora em decibéis e classificação dos aparelhos que vai do 1 (mais silencioso) até o 5 (menos silencioso).
Peça nota fiscal
As compras desses produtos devem ser realizadas sempre nos comércios formais, com a emissão de nota fiscal, que vai garantir possíveis trocas dos produtos. E nos casos de defeito, o consumidor poderá ser ressarcido do seu prejuízo, e, mais importante, a nota fiscal é o documento legal que rastreia qualquer anormalidade no caso de acidentes de consumo, que também devem ser relatados no site do Ipem-PR , no link “Ouvidoria”.
Produtos alimentícios e de perfumaria, que são embalados longe das vistas do consumidor, precisam trazer na embalagem a indicação quantitativa do produto, descontado o peso da embalagem. As informações devem estar em português, de forma legível, para que o consumidor possa entender as informações.
O Ipem chama a atenção nas compras pela internet, principalmente quanto ao prazo de entrega, porque o Dia dos Namorados está chegando. Quanto às informações constantes no Selo do Inmetro, estas devem ser exibidas, e no caso das Etiquetas Têxteis as informações devem ser apresentadas de forma clara.
Ouvidoria
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13 h às 17 h, em horário especial, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pelo site do Instituto.