Justiça proíbe operação comercial de PCH entre Jaguariaíva e Sengés por risco estrutural

Vistorias identificaram afundamento de até um metro na crista da barragem e deslocamento da estrutura; reservatório permanece cheio e empresa deve apresentar dados técnicos sobre a segurança.

Da Redação*

Jaguariaíva – A Justiça proibiu o início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Beira Rio, instalada no Rio Jaguariaíva, na divisa entre Jaguariaíva e Sengés, nos Campos Gerais. A decisão liminar, proferida a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), aponta problemas estruturais na barragem e estabelece medidas para avaliar as condições de segurança da estrutura.

A ação civil pública preventiva e ambiental foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, com apoio da Promotoria de Justiça de Sengés e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema). A proibição do início da operação comercial permanecerá em vigor até que a segurança da barragem seja comprovada perante os órgãos competentes.

Afundamento e deslocamento da barragem

Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Instituto Água e Terra (IAT) identificaram um afundamento de aproximadamente um metro de profundidade ao longo de 40 metros no topo da barragem, área denominada crista. Os técnicos também constataram deslocamento da estrutura em direção ao rio.

Outro ponto considerado na ação é a classificação da barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que registra Dano Potencial Associado (DPA) alto. Segundo as informações apresentadas pelo Ministério Público, o reservatório está cheio.

A classificação indica que uma eventual ruptura pode provocar consequências graves para pessoas, propriedades e meio ambiente nas áreas situadas abaixo da barragem.

Intervenções e falhas no monitoramento

As fiscalizações também identificaram intervenções que não estavam previstas no projeto aprovado, entre elas a instalação de lonas plásticas no topo da barragem e a construção de muretas de concreto.

De acordo com os elementos apresentados na ação, houve ainda interrupções temporárias nas medições de monitoramento do terreno e substituição de piezômetros, instrumentos utilizados para medir a pressão da água.

O Ministério Público também apontou que a empresa não teria comunicado imediatamente às autoridades fiscalizadoras os problemas identificados na estrutura. A conduta, segundo a ação, pode caracterizar descumprimento das obrigações estabelecidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens, prevista na Lei Federal nº 12.334/2010.

O caso chegou ao conhecimento das autoridades após moradores da região alertarem sobre a situação.

Justiça estabelece medidas de segurança

Além de impedir o início da operação comercial, a liminar determinou que a empresa contrate uma equipe independente de engenharia para realizar uma auditoria técnica especial na barragem. A decisão também prevê a avaliação, com base em critérios técnicos e de segurança, da possibilidade de rebaixamento do nível da água do reservatório.

Entre as demais obrigações estão a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado, a manutenção do monitoramento do terreno diariamente e sem interrupções e o envio de boletins diários ao IAT e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A empresa deverá ainda divulgar um informativo em linguagem simples e acessível à população local. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.

Por solicitação do Ministério Público, a Justiça também determinou a notificação do IAT, da Aneel e da Defesa Civil do Paraná para que participem do processo e acompanhem as auditorias e as medidas de segurança.

Decisão aponta cumprimento parcial da liminar

Em decisão proferida em 19 de outubro de 2026, a Justiça considerou que a empresa havia cumprido apenas parcialmente as determinações anteriores. Conforme o registro judicial descrito pelo Ministério Público, as providências adotadas se concentraram nas muretas de concreto, sem a apresentação integral das informações sobre os piezômetros e os equipamentos de monitoramento da pressão da água.

Diante disso, foi estabelecido prazo de 48 horas para que a empresa complementasse os dados solicitados.

A operação comercial da PCH Beira Rio continua proibida, e o reservatório permanece cheio, conforme as informações apresentadas no material do Ministério Público. A ação civil pública segue em tramitação na Vara Cível de Jaguariaíva.

*Com Ministério Público do Paraná

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