Diocese de Ponta Grossa se manifesta contra tombamento de seis igrejas e convoca fiéis para reunião pública
*Em nota assinada pelo bispo Dom Bruno Elizeu Versari, Diocese questiona a necessidade do tombamento e defende a autonomia da Igreja e a preservação do patrimônio religioso
Da Redação
Ponta Grossa – A Mitra da Diocese de Ponta Grossa, por meio do bispo diocesano, Dom Bruno Elizeu Versari, manifestou publicamente oposição aos procedimentos de tombamento de seis templos católicos no município. Em nota, a instituição afirma reconhecer o valor histórico, religioso, artístico, arquitetônico e cultural das igrejas, mas questiona a necessidade da medida nas condições propostas.
Os templos mencionados no documento são a Catedral Sant’Ana, a Igreja São Sebastião, a Igreja Nossa Senhora do Rosário, a Igreja Sagrado Coração de Jesus, a Igreja São José e a Igreja Senhor Bom Jesus, localizada na Fazenda Santa Cruz.
Segundo a Diocese, a conservação das edificações tem sido garantida ao longo das décadas pela própria Igreja Católica e pelas comunidades paroquiais, com recursos próprios e esforços pastorais. A instituição sustenta que, conforme as informações disponíveis, não há justificativa suficientemente demonstrada para a imposição do tombamento.
O documento também argumenta que a medida exige fundamentação técnica objetiva e deve considerar individualmente as características e a destinação de cada imóvel. A Diocese ressalta ainda que as igrejas são lugares sagrados destinados ao culto e à celebração da fé, defendendo que eventuais medidas de proteção respeitem a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
Na manifestação, a instituição afirma não ser contrária à preservação do patrimônio histórico e cultural, mas defende que ela ocorra sem restrições desnecessárias ou desproporcionais às atividades religiosas.
Ao final, a Diocese convoca os fiéis a participarem de uma reunião pública marcada para terça-feira, 13 de outubro, às 18h30, no Cine-Teatro Ópera, em Ponta Grossa. O objetivo, conforme a nota, é manifestar o posicionamento da comunidade católica sobre o tema de forma pacífica e responsável.
Confira a nota da Diocese de Ponta Grossa na íntegra
“A Mitra da Diocese de Ponta Grossa, por meio de seu Bispo Diocesano, Dom Bruno Elizeu Versari, manifesta publicamente seu posicionamento contrário aos procedimentos de tombamento dos templos religiosos:
Catedral Sant’Ana, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº.
Igreja São Sebastião, localizada na Rua Coronel Generoso Martins de Araújo, nº 1.750.
Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada na Rua do Rosário, s/nº.
Igreja Sagrado Coração de Jesus, localizada na Praça Barão de Guaraúna, s/nº.
Igreja São José, localizada na Rua Princesa Isabel, nº 179.
Igreja Senhor Bom Jesus, localizada na Fazenda Santa Cruz.
A Diocese de Ponta Grossa reconhece o valor histórico, religioso, artístico, arquitetônico e cultural desses templos. Ressalta, contudo, que sua preservação, ao longo de décadas, tem sido assegurada pelo cuidado contínuo da Igreja Católica e das comunidades paroquiais, mediante recursos próprios e significativo esforço pastoral.
Os templos mencionados encontram-se sob permanente cuidado e manutenção, não havendo, conforme as informações disponíveis à Diocese, justificativa suficientemente demonstrada para a imposição da medida de tombamento pretendida.
O tombamento, por seus efeitos jurídicos e pelas restrições que pode impor, exige fundamentação técnica objetiva, necessidade demonstrada e observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerados individualmente os bens envolvidos e sua destinação.
Cumpre recordar que as igrejas católicas não são apenas edificações de interesse histórico ou arquitetônico. Conforme os cânones 1205 e 1214 do Código de Direito Canônico, são lugares sagrados, destinados ao culto divino e à celebração pública da fé. O cân. 1213, por sua vez, estabelece que a autoridade eclesiástica exerce livremente seus poderes e funções nos lugares sagrados, o que exige o respeito à autonomia da Igreja no exercício de sua missão religiosa e pastoral.
No âmbito das relações entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, o Acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, promulgado pelo Decreto nº 7.107/2010, reconhece, em seu artigo 6º, o valor do patrimônio cultural da Igreja e determina que a finalidade própria dos bens eclesiásticos seja salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Seu artigo 7º, por sua vez, prevê a proteção dos lugares de culto, nos termos da legislação vigente.
A Diocese não se opõe à preservação do patrimônio histórico e cultural. Reafirma, entretanto, que essa proteção deve ser realizada de maneira compatível com a liberdade religiosa, a autonomia institucional da Igreja e a destinação sagrada dos templos, sem imposição de restrições desnecessárias ou desproporcionais ao exercício da missão evangelizadora.
O Brasil é um Estado laico, no qual a liberdade religiosa e a autonomia das organizações religiosas são asseguradas pela Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, inciso VI. A cooperação entre o Poder Público e as instituições religiosas deve pautar-se pelo respeito recíproco às respectivas competências e pela busca do bem comum.
Por essas razões, a Diocese de Ponta Grossa reafirma seu posicionamento:
NÃO AO TOMBAMENTO DOS TEMPLOS NAS CONDIÇÕES PROPOSTAS. SIM À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
SIM AO RECONHECIMENTO DO CUIDADO REALIZADO PELA IGREJA E SUAS COMUNIDADES.
SIM À HISTÓRIA VIVA, À LIBERDADE RELIGIOSA E À AUTONOMIA DA IGREJA”.