Moradores de Tibagi já podem solicitar saque do FGTS por calamidade

Trabalhadores atingidos pelas tempestades têm até 8 de dezembro para fazer o pedido; valor pode chegar a R$ 6.220 por conta

Da Redação

Tibagi – Moradores do município atingidos pelas tempestades que afetaram o município já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade. A liberação começou nesta segunda-feira (14) e o pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir inicialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

O prazo para solicitar o benefício termina em 8 de dezembro de 2026. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa morar no município, possuir saldo disponível em uma conta vinculada ao FGTS e atender às demais regras estabelecidas para esse tipo de saque.

O valor liberado pode chegar a R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo existente. Também há uma restrição para quem já realizou saque pelo mesmo motivo: é necessário que tenha transcorrido pelo menos 12 meses desde a retirada anterior por calamidade.

Pedido pode ser feito pelo celular

A solicitação é realizada de forma digital. No aplicativo FGTS, o trabalhador deve entrar na área de saques, selecionar a opção para solicitar o saque e escolher “Calamidade pública”. Depois, é preciso informar Tibagi como município afetado, preencher os dados solicitados, anexar a documentação e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro.

O crédito pode ser direcionado tanto para uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, quanto para uma conta mantida em outra instituição financeira. O serviço não tem custo para o trabalhador.

Documentação

Entre os documentos que podem ser exigidos estão um documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte, além de uma selfie na qual o documento de identidade esteja visível.

Também é necessário comprovar a residência. O documento deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Contas de água, luz, telefone, gás, internet ou televisão e faturas de cartão de crédito estão entre as opções aceitas.

Quem não possui uma conta ou outro comprovante de endereço em seu próprio nome pode recorrer a alternativas. Uma delas é uma declaração emitida pelo município confirmando a residência na área atingida. Também pode ser apresentada declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e CEP. Nessa situação, os dados serão conferidos pela Caixa em registros oficiais do Governo Federal.

Quando o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, poderá ser solicitada documentação que comprove o vínculo, como certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Prazo vai até dezembro

O Aplicativo FGTS está disponível para celulares Android e iOS e permite acompanhar e encaminhar a solicitação sem deslocamento até uma agência.

Moradores que tiverem dúvidas sobre o procedimento podem buscar atendimento em uma agência da Caixa ou entrar em contato pelo WhatsApp 0800 104 0104. O pedido deve ser feito dentro do prazo, que permanece aberto até 8 de dezembro de 2026.

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