Empresas já podem solicitar entrada no Simples Nacional para 2027
Novo calendário antecipa a opção para setembro e amplia prazo para regularização de débitos e outras pendências fiscais
Da Redação
Castro – Começa nesta terça-feira (1º) o período para empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 fazerem a solicitação. O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e a mudança antecipa uma etapa que, até então, ocorria em janeiro.
A alteração faz parte das novas regras relacionadas à Reforma Tributária e modifica também a forma como são tratadas eventuais pendências que impedem a entrada no regime. A proposta é permitir que o contribuinte tenha mais tempo para resolver problemas fiscais antes do início do próximo ano-calendário.
Entre as situações que podem impedir a opção estão débitos relacionados a tributos como IPVA e ICMS, além de valores inscritos em Dívida Ativa.
No modelo anterior, a empresa fazia a opção até o último dia útil de janeiro. Caso fossem identificadas pendências, o período disponível para regularização ficava bastante reduzido. Agora, a análise ocorre antecipadamente.
Prazo de 30 dias para regularizar pendências
Caso seja encontrada alguma situação que impeça o ingresso no Simples Nacional, o contribuinte será informado sobre o Termo de Indeferimento no momento em que fizer a opção.
A partir da ciência do documento, começa a contar um prazo de 30 dias para regularização. Se as pendências forem resolvidas e os demais requisitos forem atendidos, inclusive aqueles relacionados aos outros entes tributários, o indeferimento poderá ser cancelado automaticamente e a opção será deferida.
A mudança também altera a contagem do prazo para pedidos de reconsideração no Paraná. Antes, os 30 dias começavam a ser contados a partir da publicação do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.
A partir deste novo procedimento, a contagem passa a ocorrer desde a ciência do termo pelo contribuinte, sem necessidade de publicação posterior no Diário Oficial para iniciar o prazo.
Quando a pendência estiver relacionada ao Estado do Paraná, o pedido de reconsideração deverá ser apresentado pelo e-Protocolo, direcionado à Delegacia do Simples Nacional.
Como consultar pendências
Antes de solicitar a entrada no regime, o contribuinte pode verificar sua situação fiscal pelo ReceitaPR, utilizando a área de acesso restrito. Dentro do menu referente ao Simples Nacional, deve ser selecionada a opção “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”.
O sistema indica eventuais problemas que precisam ser resolvidos. Pendências cadastrais podem exigir a baixa ou reativação da inscrição estadual. Já débitos podem ser regularizados por pagamento integral, parcelamento ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional que suspendam a exigibilidade da dívida.
A solicitação de ingresso é feita pelo Portal do Simples Nacional, no menu “Simples Serviços”. Depois, o contribuinte deve acessar “Opção” e selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Atualmente, mais de 350 mil empresas no Paraná estão enquadradas no Simples Nacional, regime criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas e que reúne diferentes tributos em uma sistemática simplificada de recolhimento.
Regra não vale para MEI
A mudança de calendário não altera o período de opção pelo SIMEI, sistema específico para os Microempreendedores Individuais.
Para quem é MEI, a opção pelo SIMEI continuará sendo realizada em janeiro de 2027, seguindo as regras próprias da categoria.
Confira os principais prazos
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Regularização de pendências: 30 dias a partir da ciência do Termo de Indeferimento;
- Pedido de reconsideração no Paraná: 30 dias contados da ciência do Termo de Indeferimento;
- Opção pelo SIMEI: janeiro de 2027.
A orientação aos contribuintes é não deixar a verificação da situação fiscal para os últimos dias. A consulta antecipada permite identificar eventuais débitos ou irregularidades e iniciar a regularização dentro do período estabelecido.
