Homem é preso em Jaguariaíva suspeito de agredir cão, ameaçar idosa e danificar patrimônio público

Ocorrência no bairro Limeira mobilizou a Guarda Civil Municipal; vítima pediu medida protetiva de urgência.

Da Redação

Jaguariaíva – Denúncia de maus-tratos a um animal terminou com a prisão em flagrante de um homem na noite de terça-feira (4), em Jaguariaíva. Além da suspeita de agredir um cão, ele também é investigado por ameaçar e ofender uma idosa, tentar invadir a residência da vítima e causar danos a equipamentos públicos no bairro Limeira.

A Guarda Civil Municipal foi acionada por meio da Central 153 e deslocou uma equipe até o endereço informado. Ao chegar ao local, os agentes encontraram moradores relatando uma sequência de fatos que teria começado com as agressões ao cachorro.

De acordo com os relatos reunidos pela GCM, o suspeito teria golpeado o animal com chutes, um cabo de vassoura e uma cinta. Ao presenciar a situação, uma moradora tentou intervir para proteger o cão. A partir desse momento, ela passou a ser alvo de ofensas e ameaças.

Ainda conforme as informações levantadas durante o atendimento, o homem perseguiu a idosa e tentou entrar na casa dela. Sem conseguir acessar o imóvel, teria danificado o registro de água — pertencente à rede pública — e desferido socos contra o relógio de energia instalado na residência. Uma testemunha confirmou a versão apresentada pela vítima aos guardas municipais.

Após buscas na região, a equipe localizou o suspeito a cerca de 300 metros do local da ocorrência. Durante a abordagem, ele teria admitido aos agentes ter agredido o cão e danificado o registro de água.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado, juntamente com a vítima e a testemunha, à delegacia responsável para os procedimentos legais. A idosa também solicitou uma medida protetiva de urgência, prevista na legislação para resguardar sua integridade.

Conforme o registro da ocorrência, o suspeito poderá responder, em tese, pelos crimes de maus-tratos a cão, previstos na Lei Federal nº 14.064/2020, ameaça, injúria, injúria contra pessoa idosa, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, e dano qualificado ao patrimônio público. A situação será analisada pela autoridade policial e pelo Poder Judiciário.

Participe do grupo no WhatsApp do PáginaUm News e receba as principais notícias dos campos gerais direto na palma da sua mão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.