Motorista é preso por embriaguez após bater em portão e atingir carro estacionado em Jaguariaíva
Teste do bafômetro apontou índice de 0,84 mg/L de álcool por litro de ar expelido; condutor também dirigia com a CNH suspensa.
Da Redação
Jaguariaíva – Acidente registrado na tarde de sábado (18), na Vila Pinheiro, em Jaguariaíva, terminou com a prisão de um motorista suspeito de dirigir sob efeito de álcool. Antes de ser abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM), o condutor colidiu contra o portão de um imóvel e, na sequência, atingiu um veículo que estava estacionado, provocando danos materiais.
A ocorrência mobilizou a Equipe Bravo da GCM, acionada pela Central 153 para atender o sinistro. Ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram o motorista apresentando sinais que indicavam alteração da capacidade para dirigir, entre eles odor etílico, fala desconexa, dificuldade para se manter em equilíbrio e olhos avermelhados.
Diante da suspeita, o homem foi levado para a realização do teste do etilômetro. O equipamento registrou 0,84 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, resultado que, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, configura, em tese, o crime de conduzir veículo sob a influência de álcool.
Durante a verificação da documentação, a Guarda Civil Municipal também constatou que o motorista não possuía habilitação compatível com a categoria do veículo que conduzia. Além disso, o direito de dirigir estava suspenso por decisão judicial, situação que também caracteriza, em tese, infração prevista na legislação de trânsito.
Após receber voz de prisão, o condutor foi encaminhado ao Hospital Carolina Lupion para a realização do exame de lesões corporais. Em seguida, foi apresentado na Delegacia da Polícia Civil de Jaguariaíva, onde foram adotadas as medidas previstas em lei. Posteriormente, ele foi encaminhado ao sistema penitenciário.
Casos de embriaguez ao volante estão entre as principais causas de acidentes graves nas rodovias e áreas urbanas do país. A legislação brasileira prevê punições administrativas e criminais para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool, especialmente quando o índice registrado no bafômetro ultrapassa o limite estabelecido para caracterização do crime.