Casal é condenado a mais de 300 anos de prisão por exploração sexual de adolescentes

Sentença foi proferida pela Vara Criminal de Rio Branco do Sul; vítimas tinham 13 e 15 anos quando os crimes começaram.

Da Redação

Rio Branco do Sul – A Justiça do Paraná condenou um homem de 63 anos e uma mulher de 34 anos a penas que somam mais de 670 anos de prisão por crimes relacionados à exploração sexual de duas adolescentes em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. A sentença foi proferida na última terça-feira (16) pela Vara Criminal do município.

O homem recebeu pena de 358 anos, 2 meses e 11 dias de prisão, enquanto a mulher foi condenada a 319 anos, 8 meses e 8 dias. Ambos permanecem presos preventivamente. A decisão ainda cabe recurso.

As investigações apontaram que os crimes tiveram início em outubro de 2024 e tiveram como vítimas duas irmãs, de 13 e 15 anos na época dos fatos. Um dos condenados é pai de uma das adolescentes.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), as vítimas passaram a ser submetidas a ameaças e coações para atender às exigências impostas pelos acusados. As investigações indicaram que os autores utilizavam chantagens e intimidações para manter o controle sobre as adolescentes ao longo de vários meses.

Ainda conforme o processo, os condenados ameaçavam divulgar materiais produzidos sob coerção para familiares e pessoas próximas das vítimas. Também teriam feito ameaças contra integrantes da família das adolescentes para impedir que os fatos fossem denunciados às autoridades.

A situação veio à tona em fevereiro de 2025, quando a mãe das jovens procurou a Polícia Civil e comunicou os fatos. A partir da denúncia, foram iniciadas as investigações que resultaram na prisão dos envolvidos e no oferecimento da ação penal.

O casal foi responsabilizado por diversos crimes, entre eles associação criminosa, tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, produção, armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantojuvenil, ameaça, estupro de vulnerável e corrupção de menores.

Por envolver vítimas menores de idade, o processo tramita sob sigilo judicial. As identidades das adolescentes são preservadas por determinação legal.

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