Castro institui Programa Bolsa Atleta para incentivar esportistas e paratletas do município

Lei sancionada prevê auxílio financeiro para atletas de diferentes categorias que representem Castro em competições oficiais.

Emerson Teixeira

Castro – Atletas e paratletas de Castro passaram a contar oficialmente com uma política municipal de incentivo ao esporte. A Lei nº 4.339, sancionada pelo prefeito Reinaldo Cardoso e publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (10), cria o Programa Municipal Bolsa Atleta, destinado ao apoio financeiro de esportistas que representem o município em competições oficiais.

O benefício será concedido conforme a disponibilidade orçamentária do município e atenderá atletas vinculados a modalidades reconhecidas por federações, confederações, ligas ou outras entidades esportivas oficialmente constituídas.

A nova legislação estabelece três categorias de bolsas, definidas pela faixa etária dos beneficiários. A categoria Base atenderá atletas e paratletas entre 12 e 14 anos; a Juvenil será destinada aos competidores de 15 a 17 anos; e a categoria Adulto contemplará esportistas com 18 anos ou mais.

Os valores variam conforme a categoria. A Bolsa Base corresponderá a quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), a Bolsa Juvenil será equivalente a nove UFMs e a Bolsa Adulto terá valor correspondente a 17 UFMs por beneficiário.

Entre os objetivos do programa estão o incentivo à prática esportiva, o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte, o apoio ao desenvolvimento técnico dos atletas e a ampliação da participação de representantes de Castro em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

Para participar, os candidatos deverão atender a uma série de requisitos previstos na legislação. Entre eles estão a comprovação de desempenho em competições oficiais, a manutenção de atividades esportivas regulares e a inexistência de punições aplicadas pela Justiça Desportiva. No caso dos menores de idade, também será exigida matrícula em instituição de ensino e autorização dos responsáveis.

A seleção ficará sob responsabilidade de uma comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Esportes, do Conselho Municipal de Esportes e de associações esportivas do município. Entre os critérios de avaliação estão os resultados obtidos em competições, o nível dos torneios disputados, a frequência em treinamentos, o desempenho técnico, a condição socioeconômica do candidato e o interesse público da modalidade esportiva.

A legislação também prevê que aproximadamente 20% das bolsas sejam destinadas ao paradesporto, desde que haja candidatos habilitados para receber o benefício.

Cada bolsa poderá ser concedida por até dez meses, com possibilidade de renovação mediante comprovação de que o atleta continua atendendo às exigências do programa. Durante esse período, os beneficiários deverão representar oficialmente o município quando convocados, utilizar a identificação visual de Castro em competições, apresentar relatórios periódicos de atividades e prestar contas dos recursos recebidos.

A lei determina ainda que o Poder Executivo publique anualmente um edital com as regras para inscrição e seleção dos atletas. Após a definição dos contemplados, a relação dos beneficiários deverá ser disponibilizada no Portal da Transparência do município, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

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