VÍDEO – Motorista de ônibus é indiciado por homicídio culposo após morte de idosa em acidente com coletivo
Investigação da Polícia Civil concluiu que motorista agiu com imperícia e negligência ao arrancar o veículo antes de a passageira concluir o desembarque.
Da Redação
Ponta Grossa – A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito que investigou o acidente que resultou na morte da idosa Maria Xavier dos Santos, de 76 anos, ocorrido em 10 de fevereiro de 2026, em Ponta Grossa. O motorista do ônibus foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após a apuração indicar falhas na condução do veículo durante o desembarque da passageira.
De acordo com a investigação conduzida pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, a vítima estava desembarcando do ônibus de transporte coletivo quando teve a mão presa na porta do veículo, que se fechou antes que ela concluísse a descida até a calçada.
Com a porta fechada, o motorista iniciou o deslocamento do coletivo. A passageira acabou sendo arrastada pelo veículo, caiu e teve uma das pernas atingida pelo rodado do ônibus.
A vítima foi socorrida consciente por equipes do SIATE, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.
Durante as investigações, um laudo pericial analisou o sistema mecatrônico de segurança do ônibus, conhecido como “Anjo da Guarda”, responsável por impedir a aceleração do veículo com as portas abertas. O exame apontou que o sistema estava em pleno funcionamento no momento do acidente.
No entanto, os peritos constataram que, devido à maleabilidade das borrachas da porta, foi tecnicamente possível que parte do corpo da passageira ficasse presa sem que o sistema detectasse a situação ou bloqueasse o movimento do veículo.
A apuração concluiu que houve imperícia e negligência por parte do motorista, que teria confiado exclusivamente no sistema eletrônico do ônibus e deixado de realizar a verificação visual necessária para garantir que a passageira havia desembarcado com segurança.
Segundo a polícia, o condutor deveria ter conferido a situação pelos retrovisores antes de arrancar o veículo, procedimento considerado obrigatório para motoristas profissionais do transporte coletivo.
O delegado Maurício Souza da Luz, responsável pela investigação, ressaltou que os sistemas eletrônicos não substituem a atenção do motorista.
“O simples fechamento automático das portas e a liberação eletrônica da aceleração não eximem os motoristas profissionais do dever inafastável de verificar visualmente a segurança dos passageiros”, destacou.
Diante das conclusões da investigação, o motorista foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravante por ter ocorrido no exercício da profissão, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A pena pode chegar a seis anos de detenção, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Concluídas as diligências, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que irão analisar o caso e decidir sobre as próximas medidas legais.
A Polícia Civil reforçou a importância da condução responsável no transporte coletivo, destacando que motoristas que operam veículos com passageiros devem manter atenção redobrada e rigoroso cumprimento das normas de trânsito, com o objetivo de preservar vidas.
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