Câmara de Castro aprova projeto que amplia isenção da Zona Verde Digital
Projeto de Lei nº 181/2025 foi aprovado em segunda votação e altera regras da Lei nº 3.941/2022
Emerson Teixeira
Os vereadores de Castro aprovaram, na sessão de segunda-feira (23), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 181/2025, que altera dispositivos da Lei nº 3.941/2022, responsável por regulamentar a Zona Verde (estacionamento rotativo) no município. A proposta esclarece a isenção do uso da Zona Verde Digital para diversas categorias de veículos e corrige interpretações divergentes sobre a cobrança da tarifa.
Com a nova redação do artigo 5º, ficam dispensados do uso da Zona Verde Digital, com direito a livre estacionamento, veículos oficiais com placas brancas ou tarjadas em verde, amarelo ou bronze; veículos de representação consular ou de embaixadas; ambulâncias; veículos militares; viaturas da Polícia Civil identificadas ou cadastradas pela Coordenadoria Municipal de Trânsito, além de veículos de serviço público ou utilidade pública em serviço na via, desde que sinalizados conforme a legislação.
Também passam a ter a isenção expressamente prevista os veículos utilizados por pessoas com deficiência física, devidamente identificados com cartão emitido pela Comutran e estacionados nas vagas específicas, bem como veículos utilizados por pessoas idosas, nas vagas previamente destinadas e identificadas.
No entanto, o texto mantém a regra de rotatividade para esses dois grupos. Conforme o § 3º, veículos de pessoas com deficiência e de idosos permanecem sujeitos ao limite máximo de permanência de duas horas por vaga nos trechos regulamentados.
A alteração ainda inclui a dispensa para veículos ocupantes das vagas rápidas de 15 minutos, pelo tempo previsto em lei, e para veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água. Motocicletas e ciclomotores ficam isentos do pagamento nas vagas preestabelecidas nas áreas de estacionamento regulamentado, mas não poderão ocupar vagas destinadas a automóveis.
O projeto também reforça que veículos de carga e descarga deverão obedecer aos horários definidos em decreto, sob pena de multa.
Segundo a justificativa da proposta, a mudança tem como objetivo corrigir interpretações divergentes quanto à aplicação das regras. Entre usuários da Zona Verde, havia o entendimento de que idosos e pessoas com deficiência estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo, quando, na verdade, são isentos da tarifa, respeitada a rotatividade.
Com a aprovação em segunda votação, o texto segue para os trâmites finais e, após sanção, passa a integrar oficialmente a legislação municipal, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.941/2022.