Licitação da merenda escolar em Castro é adiada para fevereiro
Sessão pública do pregão eletrônico foi remarcada para o dia 12 após solicitação da Secretaria Municipal de Educação
Por Hurlan Jesus
Castro – A Prefeitura de Castro adiou a sessão pública do pregão eletrônico nº 199/2025, que trata da aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar das unidades da rede municipal de ensino. A nova data definida para a realização do certame é 12 de fevereiro de 2026.
A alteração consta na 2ª retificação do edital, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de janeiro. Conforme o documento, a prorrogação ocorreu a pedido da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou mais prazo para a conclusão dos procedimentos de pré-qualificação de empresas fornecedoras interessadas em participar da licitação.
De acordo com o novo cronograma, o recebimento das propostas será realizado até as 8h30, com início da disputa previsto para as 9h, no mesmo dia. As demais condições previstas no edital permanecem inalteradas.
A licitação tem como objetivo assegurar o fornecimento regular de alimentos para a merenda escolar ao longo do ano letivo. O adiamento do pregão chama a atenção da comunidade escolar, especialmente de pais e responsáveis, em relação à garantia do abastecimento no início das aulas e à manutenção da alimentação dos estudantes até a conclusão do processo licitatório.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a prorrogação do pregão está relacionada a uma impugnação apresentada ainda em 2025 por empresa interessada no certame, que alegou desconhecimento da exigência de pré-qualificação. Embora o procedimento estivesse previsto no edital e amplamente divulgado, a impugnação foi acolhida em observância ao princípio da isonomia, com o objetivo de garantir ampla concorrência e evitar restrições indevidas à participação de fornecedores.
A Secretaria explica que a pré-qualificação é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, adotado pela Administração Municipal desde 2024, com a finalidade de assegurar a qualidade, a conformidade técnica e a segurança dos produtos destinados à alimentação escolar, sem prejuízo à competitividade do processo licitatório.
Após a republicação do edital, três empresas protocolaram pedidos de pré-qualificação. No entanto, a análise não pôde ser concluída no prazo inicialmente estabelecido em razão do período de férias coletivas da Secretaria Municipal de Educação, o que motivou a prorrogação do certame por mais 15 dias, garantindo tratamento isonômico entre os licitantes e a legalidade do procedimento.
Ainda conforme a Secretaria, a prorrogação não ocasionará prejuízo à alimentação escolar, uma vez que houve planejamento prévio e o município dispõe de estoque suficiente para atender a demanda da merenda escolar durante o mês de fevereiro.