Câmara de Castro rejeita projeto de doação de veículo e suspende votação de concessão

Pareceres apontam irregularidades e ausência de critérios objetivos na destinação de bens públicos.

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Emerson Teixeira

Castro – A Câmara de Vereadores rejeitou, na sessão ordinária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 118/2025, que previa a doação de um veículo novo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Castro. Um segundo projeto do Executivo Municipal, que autorizava a concessão de um veículo da frota municipal à Rede Feminina de Combate ao Câncer , foi retirado da ordem do dia após pedido de vistas do vereador Levi Napoli.

Ambas as propostas receberam pareceres contrários da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Comissão de Finanças e Orçamento e da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que apontaram falhas formais e possíveis irregularidades na destinação de bens públicos.

Doação ao Sindicato

No parecer jurídico, a Procuradoria destacou que a doação direta a uma entidade sindical específica, sem chamamento público ou critérios objetivos de seleção, “fere o princípio da impessoalidade e pode ser interpretada como ato de favorecimento indevido”. O documento também observa que o sindicato não se enquadra como Organização da Sociedade Civil (OSC) para os fins da Lei nº 13.019/2014, inviabilizando a aplicação de instrumentos de parceria pública típicos.

A CCJ ainda alertou que a aprovação do projeto abriria um “precedente perigoso”, podendo gerar questionamentos por ato de improbidade administrativa e responsabilizações perante órgãos de controle.

Concessão à Rede Feminina

O Projeto de Lei nº 134/2025, que previa a concessão de uso de veículo à Rede Feminina de Combate ao Câncer, não foi votado. O vereador Levi Napoli justificou o pedido de vistas: “Eu vou pedir vista desse projeto, visto que tem algumas irregularidades aqui, então vamos mandar de volta para que ele seja reformulado”, explicou, reforçando que a medida visa correção de falhas formais.

O parecer também destacou que há “indícios de que o veículo já foi entregue à entidade beneficiária antes da autorização legal”, com base em postagens públicas em redes sociais. A prática, segundo o documento, configuraria grave irregularidade e violação dos princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade.

“O projeto carece de elementos essenciais que permitam o controle legislativo e social sobre o ato”, afirmou o parecer, citando o Acórdão 2.583/2018 – Plenário do Tribunal de Contas da União, que exige identificação completa do bem para concessão de uso.

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