Câmara de Carambeí aprova contas do Executivo referentes ao exercício de 2023
Parecer do Tribunal de Contas do Estado e análise da Comissão de Finanças e Orçamento apontaram regularidade na gestão da prefeita Elisangela Nunes
Emerson Teixeira
Carambeí – A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (30), o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que trata da prestação de contas do Poder Executivo referentes ao exercício de 2023. O parecer favorável segue a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que atestou a regularidade da execução orçamentária e financeira da gestão da prefeita Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
A análise incluiu áreas estratégicas como Educação, Saúde, Assistência Social, Administração Financeira, Transparência e Previdência Social. O relatório do TCE-PR mostrou evolução em todos os indicadores avaliados entre 2022 e 2023. Na Saúde, por exemplo, a pontuação subiu de 4,60 para 5,59, enquanto na Assistência Social o avanço foi de 4,24 para 5,93. Na Educação, a nota passou de 6,04 para 6,71.
O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, vereador Ilson Caninana, ressaltou o empenho da equipe na elaboração do parecer local. “Como presidente da comissão de finanças e orçamento quero deixar bem claro que este foi um trabalho que durou aproximadamente sessenta dias. Fizemos pesquisa em todas as secretarias para apresentar um parecer compatível com o do Tribunal de Contas. Quero agradecer os secretários, em especial o de Finanças, Olivir, além da equipe técnica da Câmara e os membros da comissão que trabalharam com muita responsabilidade”, afirmou.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, responsável pelo relatório é formada pelos vereadores Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, André Petter e Cleverson Oliveira.
O parecer técnico destacou que o município aplicou 31,29% da receita em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal — e 28,41% em Ações e Serviços Públicos de Saúde, percentual quase o dobro do mínimo obrigatório de 15%. Além disso, as contas mostraram resultado financeiro acumulado positivo e regularidade nos limites de gastos com pessoal e dívida consolidada.