Palmeira foi a primeira cidade da região a adotar medidas mais rígidas de combate a Covid-19

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Cleucimara Santiago

Palmeira – De todas as cidades da região, Palmeira foi a primeira que adotou medidas restritivas mais duras para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Com o crescente número de novos casos de Covid-19 no município e na tentativa de se priorizar o controle da doença na cidade, novos decretos entraram em vigor. O prefeito Sérgio Belich ampliou o toque de recolher e determinou a suspensão de eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, fechados ou ar livre, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos ou comerciais, com mais de vinte pessoas. O distanciamento mínimo de 2 metros deve ser mantido.


Toque de recolher

O município estabeleceu toque de recolher das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia seguinte, todos os dias da semana. Segundo o decreto fica expressamente proibido a comercialização de produtos e a permanência de clientes em qualquer estabelecimento após as 21 horas. Serviços não essenciais não poderão funcionar aos finais de semana e deverão estar fechados no período que compreende as 18 horas de sexta-feira até as 5 horas de segunda-feira. A circulação de pessoas somente será permitida aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, limitados ao período de funcionamento da atividade, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados. No caso de estabelecimentos médicos particulares em situações de urgência e emergência poderão ser atendidos em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas. Os postos de combustíveis, inclusive suas lojas de conveniência, poderão funcionar em regime de 24 horas, exceto para consumo de alimentos e bebidas respeitando os horários e as medidas de contingenciamento, a exceção fica para estabelecimentos localizados às margens das BR 277, BR 376 e PR 151, os quais poderão funcionar em horário ininterrupto, dada a essencialidade da atividade. As farmácias ficam sem restrição de horário de atendimento, diante da sua essencialidade à saúde.

Crianças

Fica vedado o acesso de crianças menores de 9 anos em mercados, supermercados, mercearias e congêneres e menores de 2 anos nos demais estabelecimentos comerciais não essenciais, inclusive naqueles que comercializem artigos infantis. Pessoas com 60 anos ou mais deverão ter prioridade de atendimento em mercados, mercearias e afins, sendo preferencialmente o atendimento no período da manhã até às 11horas.

Templos religiosos

Os templos religiosos de qualquer natureza poderão manter suas atividades de segunda-feira à quinta-feira até as 21horas desde que no espaço destinado ao público seja observada a ocupação máxima de 50%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, respeitadas as regras de contingenciamento. Aos finais de semanas as atividades serão mantidas, porém com horário de funcionamento reduzido, não ultrapassando o período após as 18 horas

Bares e restaurantes

Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas, além das medidas impostas também deverão atender a ocupação máxima permitida de 50% do estabelecimento e distância de 2 metros entre as mesas, além somente serão permitidos som mecânico, sendo expressamente vedada a realização de shows ao vivo. Será permitido apenas 4 pessoas por mesa e devem ser observadas as regras de dimensão da mesa, espaço disponível no ambiente e distanciamento mínimo exigido.

Uso pessoal

Fica proibido o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, como cuias de chimarrão, narguilés, copos, toalhas, dentre outros, sob pena de caracterização infracional sujeita às medidas impostas.
As tabacarias e congêneres poderão funcionar no horário e dia sendo proibido o consumo de narguilé e cigarro eletrônico dentro e fora de qualquer estabelecimento bem como em vias e espaços públicos e privados.

Atividades

Ficam proibidas as atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, vias e logradouros públicos, incluindo torneios ou competições de qualquer espécie, bem como, aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre. Ficam interditados e proibido o uso dos espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas).

Nos clubes e locais coletivos de recreação, fica determinado o fechamento e proibição da utilização dos locais de uso coletivo, como saunas, salão de festas, churrasqueiras e mesas, excetuando-se lanchonetes e bares, os quais devem respeitar os horários estabelecidos. Em relação às academias de práticas desportivas, de artes marciais/congêneres, atividades aquáticas, e de prática de esporte coletivo deverão observar as medidas de prevenção sanitárias com lotação máxima de 50% do estabelecimento e as regras, desde que não haja contato direto entre os alunos.

Volta as aulas

Fica permitido o retorno gradativo de todas as atividades extracurriculares presenciais das instituições de ensino públicas ou privadas no âmbito municipal, devendo obrigatoriamente adequarem se às normas e protocolos de biossegurança instituídos por comitê. A Secretaria Municipal de Educação cancelou temporariamente a entrega de atividades remotas em todas as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal de ensino.

Penalidades

Quanto ao descumprimento do toque de recolher, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades Policiais, em decorrência do descumprimento do decreto. Estabelecimentos comerciais estão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00, com fundamento na Lei Complementar nº 19/20, Código de Posturas, a qual poderá ser imposta tantas vezes quantas forem constatadas as infrações, respeitado o intervalo de 24 horas entre as atuações. Na hipótese em que, mesmo aplicadas as sanções previstas, for persistente o desrespeito às regras impostas será procedido a suspenção temporária, pelo prazo de quinze dias, do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

Foto: Prefeitura de Palmeira

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