TSE pode definir futuro político em Castro após recurso sobre fraude em cota de gênero

*Decisão do TRE-PR que reverteu cassação de vereadores do Progressistas é contestada no Tribunal Superior Eleitoral, reacendendo debate sobre participação feminina na política local

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Emerson Teixeira

Castro – A política de Castro volta a ser palco de um intenso debate jurídico e político. A visita do deputado estadual e presidente do PT no Paraná na última semana trouxe à tona um assunto que, embora latente, parecia “esquecido” pela política nativa: o processo envolvendo a chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reformou, em segunda instância, a decisão que havia cassado os mandatos dos vereadores Pedro Jaremczuk (Investigador Pedro) e Renato Oscar da Silva Cordeiro (Pandorff), ambos do PP. Contudo, a batalha legal está longe de terminar, com o caso agora nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do colegiado do TRE-PR reverteu o entendimento da juíza Adriana Paiva, da 16ª Zona Eleitoral de Castro, que em primeira instância havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero. Em sua visita a Castro, o presidente estadual do PT reafirmou o compromisso da sigla em manter o apoio jurídico à ação contra a fraude na cota de gênero atribuída ao Partido Progressista. O processo segue em tramitação no TSE e pode abrir espaço para que Patrícia Cordeiro, décima candidata mais votada em Castro, assuma uma cadeira na Câmara Municipal.

A acusação de fraude à cota de gênero, que fundamentou a decisão em primeira instância, baseou-se no desempenho das candidatas do PP, Maria Roseli e Maria Zélia. A ação apontou que ambas tiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha significativos e apresentaram prestações de contas sem movimentação financeira. Além disso, a AIJE indicou que elas teriam utilizado recursos para contratar pessoas ligadas ao então candidato a prefeito, Miguel Zahdi Neto (Neto Fadel), para atuarem na campanha majoritária, o que configuraria, segundo a acusação, o uso de candidaturas “laranjas” apenas para cumprir a legislação eleitoral.

O voto divergente no TRE-PR, proferido pelo Corregedor Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, destacou que “Inegável que as candidatas Maria Roseli, Maria Zélia e Edna tiveram votação inexpressiva”. Ele também apontou a ausência de movimentação financeira efetiva durante o período eleitoral e a contratação de pessoal de campanha com parentesco ou relacionamento com o candidato a prefeito, além da falta de comprovação de campanhas efetivas por parte das candidatas.

Em entrevista à reportagem do Página Um News, Patrícia Cordeiro declarou que a expectativa agora é que o TSE analise o caso com o mesmo rigor que já aplicou em diversas decisões semelhantes em todo o país. “O nosso recurso demonstra que todos os elementos previstos na Súmula 73 do próprio TSE estão presentes: votação inexpressiva, ausência de campanha real, uso de recursos públicos sem comprovação e até contratação de parentes ligados ao candidato a prefeito. Não se trata apenas de uma disputa local, mas de respeitar a lei e garantir que a cota de gênero seja cumprida de verdade, para fortalecer a participação das mulheres na política. Temos confiança de que o TSE dará uma resposta à altura da gravidade desse caso. Enquanto isso, seguimos firmes na luta por justiça e transparência”, declarou.

A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece três elementos indicativos da fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. A expectativa para o desfecho do caso no TSE é de 6 meses a 1 ano.

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