Câmara de Castro aprova prorrogação do prazo de adesão ao Refis até novembro
*Medida busca ampliar oportunidades para que contribuintes regularizem pendências tributárias junto ao município
Emerson Teixeira
Castro – A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 93/2025, que prorroga até o dia 30 de novembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A proposta também ajusta a redação do artigo 4º da lei, garantindo maior clareza e efetividade na aplicação dos benefícios concedidos.
O Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos proporcionais em multas e juros. Segundo o texto aprovado, ficam incluídos na renegociação débitos vencidos até a data de adesão ao programa, com exceção do IPTU referente ao exercício de 2025.
Emendas
Durante a votação, os vereadores também aprovaram emendas aditivas propostas pelo vereador e presidente da Casa de Leis, Gerson Sutil, que reforçam a disciplina do programa. Uma delas estabelece que, em caso de cancelamento do contrato de parcelamento, será retomado o procedimento de cobrança executiva, com multa de 10% sobre o valor original da dívida acrescida de encargos. O texto ainda deixa claro que o contribuinte que tiver o contrato cancelado não poderá realizar nova adesão ao Refis, medida que busca evitar adesões sucessivas apenas para protelação e garantir maior comprometimento com a regularização fiscal.
De acordo com a justificativa apresentada, a prorrogação atende tanto ao interesse público quanto ao privado. Por um lado, amplia a recuperação de créditos tributários que poderiam permanecer inadimplentes; por outro, oferece condições mais favoráveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal.
O projeto ressalta ainda que a medida está amparada no princípio da eficiência da Administração Pública, previsto na Constituição Federal, ao garantir o aumento da arrecadação sem onerar os cofres municipais com processos judiciais.