Abertura de rodoviária está condicionada

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Luana Dias
Especial Página Um News

Através do Decreto 418/2020, publicado no Diário Oficial do dia 18 de agosto, a Prefeitura Municipal de Castro autorizou a retomada de atividades e o funcionamento da rodoviária do município. As operações no local, no entanto, estão condicionadas à normas especificas e as do Decreto 357/2020. As empresas e comerciantes que exercem atividades no local, serão responsáveis pela exigência e orientações dos usuários, para que tais normas sejam respeitas, sob pena de responsabilização.
Está previsto no Decreto (357), por exemplo, que o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres com presença de público e venda de bebidas alcoólicas pode ocorrer somente até as 22 horas, e atendimento presencial até as 23 horas. Profissionais liberais e autônomos em geral devem trabalhar com agendamento, em domicílio ou em sua sede, para evitar o acúmulo de pessoas no ambiente e a permanência em salas de espera.
Segundo o documento, cabe à concessionária de serviços de transporte público coletivo manter os horários e linhas de ônibus do transporte público municipal, conforme estabelecido em contrato. E, é proibida a circulação dos veículos com passageiros além do número de assentos disponíveis. A concessionária também deverá fornecer, em cada veículo, álcool em gel (70%) para os usuários e manter as janelas abertas em sua totalidade. Os veículos de transporte de passageiros, coletivos, táxis, carros de motoristas de aplicativo e congêneres somente poderão transportar passageiros que estejam utilizando máscara ou similar que funcione como barreira mecânica.
O uso de máscara de proteção facial, aliás é obrigatoriedade para todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

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