TRE-PR forma maioria contra cassação de vereadores do PP em Castro

*Ação investiga candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024; caso ainda pode ser levado ao TSE

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Emerson Teixeira

Curitiba – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou nesta semana o julgamento da ação que apura uma possível fraude à cota de gênero pelo partido Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024 em Castro. Com quatro votos contrários à cassação dos vereadores eleitos, a corte formou maioria, mas o caso segue em tramitação até o encerramento formal na próxima sessão que deve ocorrer nesta sexta-feira (4).

A ação chegou à segunda instância após decisão da Justiça Eleitoral de Castro, que considerou que três candidaturas femininas apresentadas pelo PP — Maria Roseli, Maria Zélia e Edna — foram fictícias e utilizadas exclusivamente para atender à cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero nas chapas proporcionais, como exige a legislação eleitoral.

Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Pedro Jaremczuk, o mais votado na eleição com 2.057 votos, e Renato Oscar da Silva Cordeiro, o terceiro mais votado com 1.354 votos, ambos eleitos pelo PP. A decisão também declarava a inelegibilidade por oito anos das três candidatas investigadas e de outros envolvidos no suposto esquema.

A denúncia foi apresentada pela candidata Patrícia Gislaine Cordeiro da Silva, que alegou que as mulheres listadas na chapa do PP não realizaram campanha de forma efetiva, nem buscaram votos de maneira real, o que configuraria fraude à legislação. Segundo ela, a prática tem como objetivo “burlar deliberadamente a cota de gênero”, garantindo o registro da chapa sem cumprir de fato a representatividade legal mínima exigida para mulheres.

Mesmo com a maioria dos votos favoráveis à manutenção dos mandatos, o julgamento ganhou novo fôlego com o voto divergente apresentado por um dos desembargadores. Em sua manifestação, ele reconheceu a existência de indícios consistentes de fraude na formação da chapa.

“Um dos votos apresentados o desembargador fez uma análise detalhada do caso e reconheceu a existência da fraude. Esse posicionamento será importante para o próximo passo: a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou a autora da ação, Patrícia Cordeiro, após o julgamento.

Cotas de gênero

A legislação brasileira exige que, no mínimo, 30% das candidaturas às câmaras municipais sejam de mulheres, como forma de promover maior representatividade feminina na política. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem se consolidado no sentido de punir de forma severa os partidos que fraudam essa regra — inclusive com cassações em caso de comprovação.

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