Mais de 1.700 eleitores de Castro podem ter o título cancelado hoje

Prazo para regularizar situação com a Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira; cancelamento impede acesso a diversos serviços

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Emerson Teixeira

Castro – Termina nesta segunda-feira (19) o prazo final para que mais de 5 milhões de brasileiras e brasileiros evitem o cancelamento do título de eleitor por ausência em três eleições consecutivas. Em Castro, a situação também é preocupante, segundo dados obtidos junto ao Cartório Eleitoral, cerca de 1.700 eleitores estão prestes a ter o título cancelado por não comparecerem nem justificarem suas ausências.

Ao todo, o município conta com 65.035 eleitores. Desses, mais de 9 mil já tiveram o título cancelado nos últimos anos, por não quitarem as multas ou deixarem de fazer o recadastramento biométrico obrigatório realizado em 2018. Número que preocupa e reflete na representatividade local. A Justiça Eleitoral alerta que a irregularidade no título pode trazer sérios prejuízos à vida civil do eleitor, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino e até mesmo manter o CPF regularizado. “Trava tudo”, reforça um servidor da unidade de atendimento.

Apesar dos diversos alertas, incluindo mensagens enviadas via WhatsApp pela Justiça Eleitoral aos eleitores em risco de cancelamento, apenas cerca de 168 mil brasileiros regularizaram sua situação até agora. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que parte significativa dos faltosos procure o serviço nas últimas horas.

Como regularizar?

Para consultar e regularizar sua situação, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou TRE-PR; utilizar o aplicativo e-Título e procurar presencialmente o Cartório Eleitoral da cidade até o fim do expediente de hoje.

O serviço é gratuito. O eleitor pagará apenas o valor da multa referente aos turnos em que faltou — não há cobrança por nenhum outro tipo de taxa.

Quem não precisa se preocupar?

O cancelamento não se aplica aos eleitores com voto facultativo, como: Menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que apresentem laudo comprovando dificuldade para o voto.

*Com informações do TSE

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