Carambeí sanciona lei de recomposição salarial dos servidores e comissionados do Legislativo

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Da Redação

Carambeí – A prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, sancionou duas novas legislações, uma delas é a Lei n°1572/2025, que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Legislativo. Ela entrou em vigor na quarta-feira (9), logo que publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto sancionado pelo Executivo Municipal, a recomposição inflacionária será de 4,87%, percentual calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que compreende o período de março de 2024 a fevereiro de 2025. Os efeitos da lei são retroativos a 1º de março de 2025.

Atualmente, a Câmara Municipal conta com oito servidores efetivos e quatorze comissionados, sendo entre diretores, assessores e jurídico. O projeto de lei contou com a assinatura de todos os 11 vereadores da Casa de Leis. A medida visa adequar os salários dos servidores legislativos à inflação, garantindo os direitos previstos na Constituição Federal.

Vale-alimentação

Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeita também sancionou a Lei Nº 1573/2025, que altera o artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.329/2020, que trata da concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo. A autoria é do poder executivo.

Conforme a redação atualizada, os servidores efetivos e ativos passarão a receber mensalmente o valor de R$ 729,22, já corrigido pela revisão geral anual. Além disso, a lei permite regulamentações adicionais por meio de decretos do Executivo Municipal.

Anteriormente, o valor do vale era de R$600 para 310 servidores e R$300 para 239 (50% do vale-alimentação). O impacto para 2025 será de R$ 554.999,90, referente a 10 meses, o que corresponde a 0,34% do total do orçamento municipal.

A justificativa é “que o valor atualmente praticado já não se mostra suficiente para garantir uma alimentação adequada aos servidores e suas famílias, impactando diretamente em sua qualidade de vida e desempenho no serviço público. Considerando que o reajuste do benefício representa um reconhecimento do trabalho e
dedicação dos servidores municipais, que desempenham um papel essencial na prestação de serviços á população”, descreve o documento.

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