Da Assessoria
Tibagi – Como medida para conter a proliferação do novo coronavírus, o prefeito Artur Butina Nolte, editou os decretos (080, 081 e 082/2021) no município. O chefe do Executivo decretou conforme o diário oficial (1452/2021) do município nesta segunda-feira (8) com objetivo inibir aglomerações.
Os estabelecimentos que comercializam refeições, como bares e restaurantes, têm autorização para funcionar até as 23 horas desde que obedeçam o período estabelecido para a restrição. A venda de bebidas alcoólicas está proibida nos horários entre 23 horas e 5 horas.
“Nossa intenção é apenas proteger o bem de cada um de vocês, que é a vida e a família, mais do que uma restrição, é contar também com cada cidadão de bem, consciente, para que nos ajude nessa fiscalização e na preservação da segurança e da saúde da nossa população” complementou o prefeito Butina.
Os servidores públicos municipais terão expediente normal nos dias 15 e 16/02 acompanhando assim o calendário do judiciário e do governo do Estado.
No decreto, o prefeito informou também as restrições ao setor hoteleiro e turismo. Toda a rede de hotelaria está liberada a receber os grupos turísticos desde que sejam respeitados os protocolos de saúde e segurança presentes no decreto em vigor.
O prefeito confirmou ainda que não irá realizar eventos festivos na cidade. Dessa forma, a posição do Executivo de Tibagi é pela não realização do Carnaval que, em 2020, recebeu cerca de 50 mil pessoas.
Confira na íntegra os decretos aqui: