Ponta Grossa – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa e manteve a liminar que suspende o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31), pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, da 4ª Câmara Cível.
A prefeitura havia contestado a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que suspendeu o aumento dos subsídios, considerando que a Lei Municipal nº 15.385/2024, que autorizava o reajuste, infringia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, o desembargador Maranhão concordou com a decisão de primeira instância, ressaltando que “há indicação suficiente dos motivos pelos quais haveria ilegalidade no ato, bem assim a potencialidade de lesar o patrimônio público municipal”.
O desembargador destacou que a prerrogativa da Câmara Municipal de fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para a legislatura subsequente não permite que a aprovação ocorra nos 180 dias que antecedem o final do mandato do titular do Poder Executivo.
Clayton Maranhão concluiu que “resta suficientemente comprovado o risco ao erário e ao equilíbrio das contas públicas na próxima gestão”, mantendo a suspensão do aumento dos subsídios.
O desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão é professor adjunto na Faculdade de Direito da UFPR e foi nomeado em 2013 ao cargo de desembargador na vaga destinada ao Ministério Público, através do Quinto Constitucional.
O advogado Alisson Alves Pepe, responsável pela ação popular, comemorou a decisão judicial. Ele ressaltou que o Judiciário demonstrou seu compromisso com a legalidade e a moralidade na administração pública, evitando um aumento que poderia causar um significativo impacto financeiro aos cofres do município.
Até o momento, a Prefeitura de Ponta Grossa não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
Da Redação
Ponta Grossa – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso interposto pela Prefeitura de Ponta Grossa e manteve a liminar que suspende o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31), pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, da 4ª Câmara Cível.
A prefeitura havia contestado a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que suspendeu o aumento dos subsídios, considerando que a Lei Municipal nº 15.385/2024, que autorizava o reajuste, infringia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, o desembargador Maranhão concordou com a decisão de primeira instância, ressaltando que “há indicação suficiente dos motivos pelos quais haveria ilegalidade no ato, bem assim a potencialidade de lesar o patrimônio público municipal”.
O desembargador destacou que a prerrogativa da Câmara Municipal de fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para a legislatura subsequente não permite que a aprovação ocorra nos 180 dias que antecedem o final do mandato do titular do Poder Executivo.
Clayton Maranhão concluiu que “resta suficientemente comprovado o risco ao erário e ao equilíbrio das contas públicas na próxima gestão”, mantendo a suspensão do aumento dos subsídios.
O desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão é professor adjunto na Faculdade de Direito da UFPR e foi nomeado em 2013 ao cargo de desembargador na vaga destinada ao Ministério Público, através do Quinto Constitucional.
O advogado Alisson Alves Pepe, responsável pela ação popular, comemorou a decisão judicial. Ele ressaltou que o Judiciário demonstrou seu compromisso com a legalidade e a moralidade na administração pública, evitando um aumento que poderia causar um significativo impacto financeiro aos cofres do município.
Até o momento, a Prefeitura de Ponta Grossa não se manifestou oficialmente sobre a decisão.