Carambeí sanciona e instituiu o programa ‘Mercado de Rua’

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Da Redação

Carambeí – O Projeto de Lei nº1555/2024, que institui programa ‘Mercado de Rua’ foi sancionado nos últimos dias pela prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso. O objetivo é fomentar a economia local, oferecendo uma alternativa viável para pequenos comerciantes, artesãos e agricultores, ao mesmo tempo em que garanta a organização e a segurança.

Os ‘boulevartes’, como são conhecidos esses negócios, terão espaços específicos em vias públicas ou terrenos municipais, previamente especificados e identificados pela Prefeitura, onde os comerciantes poderão realizar suas atividades. Esses locais serão autorizados pela Comissão do Mercado de Rua, composto por representantes das Secretarias de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Segurança Pública e da direção do Detransede, além do responsável técnico do serviço de inspeção municipal.

O programa prevê a disponibilização de infraestrutura básica, como pontos de água e energia, com custos atribuídos aos comerciantes. Em eventos temporários, o município também poderá fornecer barracas para os expositores.

Entre as atividades permitidas, destacam-se a comercialização de produtos de origem vegetal e animal da agricultura familiar local, artesanato e produtos minimamente processados ​​ou de pequenas agroindústrias locais. O programa exclui a venda de produtos não operacionais alimentos de origem animal sem inspeção e itens como mudas de frutíferas sem cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e ou nota fiscal.

Para operar, os comerciantes deverão obter um alvará de Mercado de Rua, que será concedido mediante cadastro e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento. Ele terá validade de até um ano e deverá ser renovado anualmente. A atividade do comerciante será fiscalizada pela prefeitura, com deliberações para aqueles que operam sem autorização.

A fiscalização será realizada pela Comissão do Mercado de Rua ou por pessoas por ela designadas, com deliberações para irregularidades como a ausência do alvará, a venda de produtos irregulares ou o descumprimento das normas. As infrações poderão resultar em multas, apreensão de mercadorias e até a suspensão da atividade por até 12 meses.

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