Assembleia assegura mais agilidade no pagamento de débitos para evitar apreensão do veículo

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Da redação

Curitiba – Os proprietários e condutores de veículos no Paraná poderão ter mais agilidade e evitar custos extras no pagamento de débitos. A facilidade prevista no projeto de lei, aprovado nesta segunda-feira (2), pelos deputados estaduais, e depende apenas da sanção governamental para virar lei. A iniciativa foi um dos itens apreciados na Assembleia Legislativa do Paraná, durante a realização de duas sessões plenárias ordinárias.

A proposta 103/2024, assinada pelo deputado Gugu Bueno (PSD), passou em redação final e possibilita ao cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, ter a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo, gerando economia.

Segundo o autor, a medita facilita “a cobrança de débitos pendentes, bem como, oportuniza tratamento qualificado ao cidadão proprietário e/ou condutor de veículo, trazendo também maior agilidade aos procedimentos administrativos de trânsito, de forma transparente, moderna e respeitosa, além de trilhar em simetria procedimental com a legislação federal mais recente, o que beneficia tanto o consumidor quanto o Estado.”

Ele reforçou que a medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.

O projeto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis”.

Mais projetos

Outras iniciativas também tiveram a tramitação concluída e seguem para sanção ou veto governamental. Em redação final passaram o projeto de lei 832/2023, que estabelece normas de contenção de enchentes e destinação de águas pluviais. O texto é assinado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT) e anexa o projeto 282/2024, do deputado Ney Leprevost (União).

O 162/2023, de autoria dos deputados Soldado Adriano José (PP) e Anibelli Neto (MDB), concede o título de Capital da Mandioca para fins industriais da mandioca ao município de Paranavaí.

Do Poder Executivo, o 183/2024, altera dispositivos da Lei n° 14.431/2004, responsável por instituir o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná.

Assinado pelo deputado Hussein Bakri (PSD), o projeto de lei 298/2024, insere o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná no calendário oficial de eventos do Estado.

O projeto 388/2024, do deputado Tiago Amaral (PSD), altera a Lei nº 21.935/2024, passando a denominar Prefeito Ademir Mulon trecho da Rodovia PR-464.

E o projeto de lei 389/2024, da deputada Luciana Rafagnin (PT), insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara do Oeste. O texto foi votado em terceiro turno e redação final.

Com aprovação em dois turnos e dispensa de redação final, segue para o crivo do governo o projeto de lei 511/2024, da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público, que autoriza concessão de gratificações aos policiais civis e militares que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Segurança Institucional do Ministério Público.

Já a proposição 841/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que permite aos profissionais de saúde do Paraná o pagamento de meia-entrada na aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Estado, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Enquanto o projeto de lei 527/2024, de autoria do Executivo, que cria o Sistema Estadual de Aviação (SEA), foi retirado de pauta.

Feijão da Fundação

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 6/2024, incluindo no calendário oficial do Estado do Paraná, o dia do evento beneficente “Feijão da Fundação Francisco Bertoncello”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de janeiro. A iniciativa do deputado Soldado Adriano José (PP) destaca a feijoada, tradicionalmente realizada desde de 2003, em Guaratuba.

A justificativa ressalta que toda a renda gerada pela compra de ingressos para a feijoada é destinada para arrecadar fundos para a ONG Fundação Francisco Bertoncello, que abriga crianças órfãs ou em situação de vulnerabilidade social afastadas do convívio familiar, encaminhadas à instituição pelo Poder Judiciário.

O texto foi aprovado em dois turnos e segue para sanção após dispensa ade redação final

Tribunal de Justiça

Uma série de iniciativas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) estavam em pauta. Aprovados em dois turnos e com dispensa de redação final seguem para sanção o projeto de lei 363/2024, que altera artigos da Lei estadual 16.024/ 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário.

Mesmo caso do projeto de lei 445/2024, que transforma dois cargos de juiz de direito da primeira seção judiciária de Curitiba em dois cargos de juiz de direito substituto. A proposta também altera a Lei 14.277/2003, tratando do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

O órgão justifica a necessidade devido à escassez de cargos de juiz na seção. Segundo o TJ, além de atenderem às demandas da Comarca, são designados para substituições de magistrados convocados para atuação nos Tribunais Superiores, no Conselho Nacional de Justiça, na cúpula administrativa deste Tribunal de Justiça e na Força Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça.

Outras três proposições foram retiradas de ofício pela presidência do Legislativo. O 440/2024, que acrescenta artigos à Lei 20.539/2021, criando a Escola Judicial do órgão para prever a possibilidade de concessão de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação, de mestrado e doutorado aos magistrados e servidores.

O projeto de lei 391/2024 altera a lei 7.250/2012, que dispõe sobre as gratificações dos servidores do TJ-PR.

E o 94/2024, que altera a redação do §1° e acresce o §2° ao artigo 21 da Lei n° 6.149/70, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.

Contas

Foram aprovados todos os projetos de resolução da Comissão de Tomadas de Contas sobre a prestação de contas de diversos órgãos. O 12/2024 é relativo ao exercício financeiro de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; o 13/2024 relativo ao exercício financeiro de 2022, do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e o 26/2024 é relativo ao exercício financeiro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Três aprovam a prestação de contas dos deputados referente aos primeiros meses de 2024: janeiro (27/2024), fevereiro (28/2024) e março (29/2024).

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