Da Redação
Ponta Grossa – Na terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) uma lista contendo os nomes dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, com decisões já transitadas em julgado. Esse documento será usado pela Justiça Eleitoral para avaliar os pedidos de registro de candidaturas para as eleições de outubro, determinando a validade ou não das candidaturas.
A lista inclui 1.861 pessoas que, de alguma forma, utilizaram dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. Entre os nomes listados está o do ex-prefeito de Ponta Grossa e pré-candidato à Prefeitura, Marcelo Rangel (PSD). Ele foi incluído devido a uma transferência voluntária de R$ 450 mil repassados pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, com base no Termo de Convênio nº 07/2014, que esteve vigente de 07/04/2014 a 30/04/2015 (SIT 21194). De acordo com o TCE, esses valores foram transferidos mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas.
As contas foram autuadas em 15 de junho de 2015, e posteriormente complementadas, com o gestor municipal informando a existência de pendências e restrições apontadas pelo controle interno, que estavam sendo objeto de abertura de contraditório para o tomador de recursos. O TCE ainda destacou que o Município de Ponta Grossa repassou à mesma entidade mais de R$ 20 milhões nos últimos anos, através de convênios paralelos e com repasses significativos de valores. O tribunal sugeriu que a Coordenadoria de Gestão Municipal realize um levantamento dos valores repassados nos últimos cinco anos ao Instituto Educacional Duque de Caxias para subsidiar uma análise subsequente e possível inspeção in loco sobre a regularidade dessas transferências.
Em resposta, Marcelo Rangel gravou um vídeo em suas redes sociais alegando que a notícia é uma “fake news”, referindo-se a uma suposta lista de agentes inelegíveis. No entanto, o TCE esclareceu que o relatório trata de contas desaprovadas, não de inelegibilidade. A decisão sobre a inelegibilidade cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).