Butina sanciona lei que controla utilização dos veículos do município

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Da Redação*

Tibagi – O prefeito de Tibagi, Artur Butina, sancionou na quinta-feira (7), a lei 3109/2024, que estabelece a obrigatoriedade da instalação e uso de sistema de rastreamento ou outros dispositivos que possibilitem um eficaz controle nos veículos oficiais pertencentes no âmbito do Poder Executivo e Legislativo de Tibagi. A autoria da lei é do vereador presidente da Câmara, João Paulo Ribas.

De acordo com o texto, a lei estabelece a obrigatoriedade da instalação e uso de sistema de rastreamento, objetivando o monitoramento, via sistema com tecnologia de localização GPS e comunicação em todos os veículos oficiais pertencentes ao executivo e legislativo do município.

Outra observação acrescentada no texto foi que os carros deverão dispor do equipamento com dispositivo de rastreamento, monitorado por software de rastreamento veicular via internet, com tecnologia GPS e comunicação via telefonia celular móvel e/ou outros dispositivos que possibilitem um eficaz controle nos veículos oficiais.

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