Da Redação*
A Polícia Ambiental faz alerta sobre a colheita e comercialização do pinhão fora de época, o chamado período defeso. Somente a partir do dia 1º de abril que a colheita e comercialização estão autorizadas.
Além de trazer perigo à saúde humana pelo risco de fungos, comprar pinhão que não esteja maduro durante o defeso, impede a regeneração das araucárias, dificultando a dispersão de suas sementes e sua continuidade.
Nesse período, qualquer pessoa que for flagrada em algumas dessas situações estará sujeita a responder a processo administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$ 300 para cada 50 quilos da semente.
*Com Assessoria