A antecipação de campanhas eleitorais em ano de eleição municipal surge como uma prática que, embora comum, carrega consigo riscos substanciais para o processo democrático. Este fenômeno, quando levado ao extremo, pode resultar na exclusão de candidatos e comprometer a equidade do pleito.
No atual cenário político, observamos uma tendência crescente de postulantes antecipando suas campanhas eleitorais. Embora a legislação eleitoral estabeleça prazos específicos para início oficial das atividades de campanha, alguns candidatos têm buscado manobrar esse calendário, adotando estratégias precoces para ganhar visibilidade e consolidar sua presença junto ao eleitorado.
É imperativo que as autoridades eleitorais e a sociedade como um todo estejam atentas a esses riscos. Uma regulamentação mais eficaz, aliada à conscientização dos candidatos sobre a importância do cumprimento das normas estabelecidas, torna-se essencial para preservar a equidade
e a integridade do processo democrático municipal.